Portaria n.º 906/92 — Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-21
Última atualização 1995-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1995-06-19, Portaria n.º 595/95 — Altera os anexos I e II da Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro …

Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes). Revoga as Portarias n.os 534/90 de 10 de Julho, 870/91, de 22 de Agosto, e 725/90 de 21 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

A Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, estabeleceu as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações quer para novos veículos a matricular.

O calendário indicado naquele diploma teve em conta a necessidade de completa harmonização do sistema de recepção CEE de veículos, que, em conformidade com a Directiva n.º 70/156/CEE, estava prevista para 14 de Janeiro de 1993.

Aquela directiva foi entretanto objecto de revisão, prevendo-se agora a sua entrada em vigor, com carácter obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Desta alteração decorre a conveniência de permitir que até àquela data se não exija, no território nacional, o cumprimento das directivas que não contêm prazos imperativos da entrada em vigor antes de 1 de Janeiro de 1996.

Por outro lado, foram recentemente publicadas directivas relativas a emissões de gases de escape, travagem, pesos e dimensões, vidros, pneumáticos e dispositivo de limitação de velocidade, com os n.os 91/441, 91/422, 92/21, 92/22, 92/23 e 92/24, respectivamente, que urge transpor para o direito interno.

Finalmente, aproveita-se para incluir nos anexos à Portaria n.º 1009/89, ora alterados, o conteúdo das Portarias n.os 534/90, de 10 de Julho, e 870/91, de 22 de Agosto, que, por isso, são revogadas.

Assim, ao abrigo do n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:

1.º Os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, são alterados nos termos seguintes:

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/218b00/44804481.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/218b00/44804481.pdf))

2.º São revogadas as Portarias n.os 534/90, de 10 de Julho, 870/91, de 22 de Agosto, e 725/90, de 21 de Agosto.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 24 de Agosto de 1992.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

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