Portaria n.º 783/90 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Delegação do Porto)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-05-29, Portaria n.º 446/92 — Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ric…
Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Delegação do Porto)
de 3 de Setembro
Pela Portaria n.º 428/88, de 6 de Julho, foi aprovada a alteração do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a fim de permitir a integração dos técnicos superiores de saúde reclassificados na carreira de investigação.
Verificando-se, contudo, que um dos técnicos superiores havia sido indevidamente reclassificado, importa agora proceder à necessária correcção.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Delegação do Porto), aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 247/84, de 18 de Abril, 243/87, de 31 de Março, 372/87, de 4 de Maio, 147/88, de 9 de Março, 428/88, de 6 de Julho, e 755/89, de 1 de Setembro, é de novo alterado de acordo com o quadro em anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Delegação do Porto)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/20300/35563556.pdf))
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