Portaria n.º 80/90 — Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade…

Tipo Portaria
Publicação 1990-02-02
Última atualização 2002-08-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2002-08-31, Portaria n.º 1193/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça t…

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Bonical», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz

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de 2 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, ficou sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Bonical», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça turística para um mínimo de 12 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área é concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 86 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 2002.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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