Portaria n.º 854/90 — Acrescenta uma substância activa à lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-19
Última atualização 2003-04-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2003-04-08, Decreto-Lei n.º 68/2003 — Altera e aprova alguns limites máximos de resíduos de substânci…

Acrescenta uma substância activa à lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e produtos hortícolas

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de 19 de Setembro

Tendo em atenção a necessidade de acrescentar uma substância activa à lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e produtos hortícolas constante do anexo II à Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho.

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º À lista de limites máximos de resíduos em frutos e produtos hortícolas constante do anexo II à Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho, é acrescentado, entre as substâncias activas heptacloro e lindano, o seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/21700/38553855.pdf))

2.º O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 22 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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