Portaria n.º 873/90 — Autoriza o início de funcionamento do curso superior de Informática reconhecido pela Portaria n.º 990/89, de 16 de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-20
Última atualização 2005-01-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-01-25, Portaria n.º 96/2005 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licen…

Autoriza o início de funcionamento do curso superior de Informática reconhecido pela Portaria n.º 990/89, de 16 de Novembro, nas instalações do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC, no Porto, para o ano lectivo de 1990-1991

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de 20 de Setembro

A requerimento do ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 990/89, de 16 de Novembro;

Considerando que a proposta foi sujeita a adequada análise, na qual foram tidas em conta as informações dos serviços de inspecção da Direcção-Geral do Ensino Superior sobre o funcionamento do estabelecimento e do curso que nele é ministrado;

Ao abrigo e nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o início do funcionamento do curso superior de Informática, reconhecido pela Portaria n.º 990/89, de 16 de Novembro, nas instalações que o Instituto Superior de Tecnologias Avançadas - ISTEC possui no Porto, no ano lectivo de 1990-1991.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres referidos no n.º 5.º daquela portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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