Portaria n.º 896/90 — Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-10-17, Portaria n.º 595/96 — Altera a Portaria n.º 896/90, de 25 de Setembro (autoriza o Institu…
Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar e aprova o respectivo plano de estudos
de 25 de Setembro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro;
Considerando o disposto no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O diploma emitido pela conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido como diploma de estudos superiores especializados, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
3.º Têm ingresso no curso aqui reconhecido os titulares do grau de bacharelato ou licenciatura com, pelo menos, dois anos de funções docentes em qualquer nível de ensino.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do ISCE pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer de especialistas que se pronunciem sobre o processo de criação e funcionamento do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquela Direcção-Geral, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso de Administração Escolar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/22200/39713972.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).