Portaria n.º 896/90 — Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-25
Última atualização 1996-10-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-10-17, Portaria n.º 595/96 — Altera a Portaria n.º 896/90, de 25 de Setembro (autoriza o Institu…

Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Setembro

A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro;

Considerando o disposto no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O diploma emitido pela conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido como diploma de estudos superiores especializados, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

3.º Têm ingresso no curso aqui reconhecido os titulares do grau de bacharelato ou licenciatura com, pelo menos, dois anos de funções docentes em qualquer nível de ensino.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do ISCE pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer de especialistas que se pronunciem sobre o processo de criação e funcionamento do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquela Direcção-Geral, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Curso de Administração Escolar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/22200/39713972.pdf))

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