Portaria n.º 947/90 — Cria o curso de técnico de serviços comerciais a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa e aprova o respectivo plano…

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-04
Última atualização 1993-06-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-06-29, Portaria n.º 615/93 — Altera a Portaria n.º 947/90, de 4 de Outubro (cria o curso de técn…

Cria o curso de técnico de serviços comerciais a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

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de 4 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais do quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar o curso a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Aula de Comércio - Estudos Técnicos e Profissionais, Lda.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º E criado o curso de técnico de serviços comerciais, cujo plano de estudos se anexa.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Setembro de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

ANEXO — GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional

Plano curricular

Curso de técnico de serviços comerciais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/23000/41374137.pdf))

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