Portaria n.º 1032/91 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de…
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2 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 464/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática
de 9 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 488/89, de 30 de Junho, e pelo Despacho Normativo n.º 103/90, de 14 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de três lugares na categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/232b00/52495249.pdf))
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