Portaria n.º 1055/91 — Adapta a carreira de técnico auxiliar de BAD ao quadro de pessoal do Gabinete de Estudos Económicos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1998-10-31, Portaria n.º 945/98 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP)
Adapta a carreira de técnico auxiliar de BAD ao quadro de pessoal do Gabinete de Estudos Económicos
de 17 de Outubro
Considerando que o Gabinete de Estudos Económicos dispõe no seu quadro de um lugar na carreira de técnico auxiliar de BAD;
Considerando a necessidade de adaptar a referida carreira ao disposto no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que a carreira de técnico auxiliar de BAD do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos Económicos, aprovada pela Portaria n.º 944/87, de 18 de Dezembro, seja alterada, passando a ter a estrutura e a escala salarial fixadas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, para a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, sendo a descrição do conteúdo funcional para a referida carreira a constante do mapa II anexo ao mesmo diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
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