Portaria n.º 1140/91 — Autoriza a Universidade Lusíada a ministrar os cursos de Engenharia Electrónica e Informática, de Engenharia Têxtil e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
10 atos modificativos · 2004-04-14, Portaria n.º 382/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura…
Autoriza a Universidade Lusíada a ministrar os cursos de Engenharia Electrónica e Informática, de Engenharia Têxtil e do Vestuário, de Engenharia e Gestão Industrial, de Contabilidade e de Design Industrial e regula os respectivos planos de estudos
de 6 de Novembro
A requerimento da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho.
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Lusíada a ministrar os cursos de Engenharia Electrónica e Informática, de Engenharia Têxtil e do Vestuário, de Engenharia e Gestão Industrial, de Contabilidade e de Design Industrial, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria, nas instalações que a Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., possui em Vila Nova de Famalicão.
2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos ora reconhecidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Lusíada.
4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Croreia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Curso de Engenharia Electrónica e Informática
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/255b00/56695672.pdf))
ANEXO II — Curso de Engenharia Têxtil e do Vestuário
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/255b00/56695672.pdf))
ANEXO III — Curso de Engenharia e Gestão Industrial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/255b00/56695672.pdf))
ANEXO IV — Curso de Contabilidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/255b00/56695672.pdf))
ANEXO V — Curso de Design Industrial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/255b00/56695672.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).