Portaria n.º 1187/91 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-12-18, Portaria n.º 1179/2000 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministéri…
Altera o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros
de 4 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e determina que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
Nestes termos, ao abrigo do estabelecido no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/88, de 1 de Junho, seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Mapa anexo à Portaria n.º 1187/91, de 30 de Outubro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/12/279b00/63746374.pdf))
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