Portaria n.º 1194/91 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87…

Tipo Portaria
Publicação 1991-12-11
Última atualização 2003-11-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2003-11-28, Portaria n.º 1317/2003 — Cria, no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da…

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior de serviço social

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de 11 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo do pessoal técnico superior de regime geral:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, área funcional de serviço social, passe a ser o constante do anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Novembro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/12/285b00/65356535.pdf))

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