Portaria n.º 199/91 — Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-11
Última atualização 1992-05-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-05-04, Portaria n.º 379/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

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de 11 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, transitaram para a Direcção-Geral do Comércio Externo as atribuições que se encontravam cometidas ao Instituto dos Têxteis em matéria de apoio à definição da política comercial do sector, no âmbito da actuação do Ministério do Comércio e Turismo, bem como do acompanhamento da respectiva execução.

Considerando que a transição das atribuições referidas representa para a Direcção-Geral do Comércio Externo um acréscimo de tarefas que exigem uma adequada especialização;

Considerando que se encontram a prestar funções na Direcção-Geral do Comércio Externo 17 funcionários oriundos do ex-Instituto dos Têxteis, integrados no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Comércio e Turismo:

Torna-se necessário, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, proceder à sua imediata integração por alargamento do quadro da referida Direcção-Geral.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, é aumentado, com efeitos à data da publicação do presente diploma, dos lugares indicados no mapa anexo a este diploma.

2.º Os lugares criados pela presente portaria são extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 199/91

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/03/058b00/12491249.pdf))

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