Portaria n.º 201/91 — Fixa o prazo de inscrição para o corrente ano (1991) relativamente às indemnizações compensatórias

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-12
Última atualização 1992-02-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1992-02-07, Portaria n.º 83/92 — Regulamenta os processos de atribuição de indemnizações compensatóri…

Fixa o prazo de inscrição para o corrente ano (1991) relativamente às indemnizações compensatórias

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de 12 de Março

Considerando a Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias, com a última redacção dada pela Portaria n.º 367/90, de 12 de Maio;

Considerando que o prazo de inscrição estabelecido naquela portaria se revela incompatível com as dificuldades de processamento da ajuda:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, para o corrente ano, e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorra, excepcionalmente, entre 18 de Março e 30 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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