Portaria n.º 219/91 — Determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2004-03-23, Portaria n.º 312/2004 — Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que a…
Determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro
de 16 de Março
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que passem a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares ou os estabelecimentos de saúde abaixo indicados:
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra;
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e Hospital de Santa Maria;
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Hospital de São João;
Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Egas Moniz;
Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Pulido Valente;
Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de São Francisco Xavier;
Faculdades de Medicina das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar com os centros de saúde dependentes das Administrações Regionais de Saúde de Lisboa, Coimbra e Porto.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 8 de Março de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
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