Portaria n.º 219/91 — Determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e…

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-16
Última atualização 2004-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2004-03-23, Portaria n.º 312/2004 — Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que a…

Determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

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de 16 de Março

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que passem a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares ou os estabelecimentos de saúde abaixo indicados:

a)

Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra;

b)

Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e Hospital de Santa Maria;

c)

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Hospital de São João;

d)

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Egas Moniz;

e)

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Pulido Valente;

f)

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de São Francisco Xavier;

g)

Faculdades de Medicina das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar com os centros de saúde dependentes das Administrações Regionais de Saúde de Lisboa, Coimbra e Porto.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 8 de Março de 1991.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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