Portaria n.º 221/91 — Aprova a alteração do nome da marca Nixdorf para Siemens-Nixdorf

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-20
Última atualização 1997-04-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-04-05, Portaria n.º 239/97 — Alteração de vários artigos do regulamento interno da Comissão do M…

Aprova a alteração do nome da marca Nixdorf para Siemens-Nixdorf

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de 20 de Março

A Portaria n.º 57/91, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, homologou as condições de aprovisionamento ao Estado na área de microcomputadores monoposto, seus periféricos, equipamento opcional, acessórios, consumíveis e suporte lógico operativo e de impressoras, equipamento opcional, acessórios e consumíveis.

Nestes encontra-se incluído o protocolo C 043670, celebrado com a firma RIMA - Sistemas e Comunicações, S. A., relativo à marca Nixdorf.

Após a homologação do contrato, a firma comunicou a mudança do nome da marca adjudicada, que passou a denominar-se Siemens-Nixdorf.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que no quadro I anexo à Portaria n.º 57/91, de 22 de Janeiro, onde se lê «Nixdorf» passe a ler-se «Siemens-Nixdorf».

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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