Despacho Normativo n.º 223/91 — Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições, da Decisão da Comissão n.º 91/393/CEE, de 30 de Julho de 1991…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-07-03, Despacho Normativo n.º 116/92 — Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da …
Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições, da Decisão da Comissão n.º 91/393/CEE, de 30 de Julho de 1991, relativa à proibição de importação de produtos do mar e de água doce originários ou provenientes do Perú
A Decisão da Comissão n.º 91/393/CEE, de 30 de Julho de 1991, vem alterar a anterior Decisão da Comissão n.º 91/146/CEE, de 19 de Março de 1991, relativa à proibição de importação de produtos do mar e de água doce originários ou provenientes do Peru.
De harmonia com o estipulado no artigo 1.º da Decisão n.º 91/393/CEE, que altera a redacção do artigo 2.º da Decisão n.º 91/146/CEE, determina-se o seguinte:
Aos lotes de trutas arco-íris (Salmo gairdneri) produzidas por Piscifactorias de los Andes, S. A., não se aplica a proibição determinada no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 119/91, ficando a sua importação sujeita à emissão de licença, bem como ao certificado oficial emitido pelo Cerper e a uma declaração do Ministério da Saúde que certifique que, até à data da expedição, não tinha sido observado qualquer caso de cólera na província de Concepción.
Ministério do Comércio e Turismo, 10 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Neto da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.
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