Portaria n.º 336/91 — Concede habilitação para despachar aos Postos Fiscais de Quintanilha e de São Gregório

Tipo Portaria
Publicação 1991-04-13
Última atualização 1991-08-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Concede habilitação para despachar aos Postos Fiscais de Quintanilha e de São Gregório

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de 13 de Abril

Considerando que as fronteiras de Quintanilha e São Gregório são de abertura permanente, acusando - sobretudo no período estival - um elevado movimento de entrada e saída de passageiros, incluindo trabalhadores migrantes;

Considerando que se impõe dotar os postos fiscais ali existentes das competências correspondentes ao alargamento do seu nível de intervenção, resultante da extinção da Delegação Aduaneira de Quintanilha e São Gregório:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É concedida habilitação para despachar aos Postos Fiscais de Quintanilha e de São Gregório.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 25 de Março de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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