Portaria n.º 336/91 — Concede habilitação para despachar aos Postos Fiscais de Quintanilha e de São Gregório
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concede habilitação para despachar aos Postos Fiscais de Quintanilha e de São Gregório
de 13 de Abril
Considerando que as fronteiras de Quintanilha e São Gregório são de abertura permanente, acusando - sobretudo no período estival - um elevado movimento de entrada e saída de passageiros, incluindo trabalhadores migrantes;
Considerando que se impõe dotar os postos fiscais ali existentes das competências correspondentes ao alargamento do seu nível de intervenção, resultante da extinção da Delegação Aduaneira de Quintanilha e São Gregório:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º É concedida habilitação para despachar aos Postos Fiscais de Quintanilha e de São Gregório.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Março de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
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