Portaria n.º 337/91 — Extingue a Delegação Aduaneira de São Gregório
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1991-08-05, Portaria n.º 751/91 — Altera a dependência, em matéria aduaneira, dos Postos Fiscais habi…
Extingue a Delegação Aduaneira de São Gregório
de 13 de Abril
Considerando que se impõe adequar a cobertura aduaneira do território continental aos princípios programáticos emergentes da constituição do mercado único europeu;
Considerando resultar a breve prazo para o conteúdo funcional de uma parte das estâncias aduaneiras da raia seca profundos desajustamentos ao quadro de referências orientadoras do projecto de reordenamento do território aduaneiro;
Considerando a muito reduzida participação da Delegação Aduaneira de São Gregório no processo de desembaraço aduaneiro de mercadorias e o desaparecimento dos motivos que estiveram na génese da sua criação:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º É extinta a Delegação Aduaneira de São Gregório, situada na área de jurisdição da Alfândega do Porto.
2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Março de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
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