Portaria n.º 362-A/91 — Altera o quadro do Instituto de Investigação Científica e Tropical para a transição para a carreira técnica dos…

Tipo Portaria
Publicação 1991-04-24
Última atualização 1991-09-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-09-27, Portaria n.º 988/91 — Altera o mapa anexo à Portaria n.º 362-A/91, de 24 de Abril, que al…

Altera o quadro do Instituto de Investigação Científica e Tropical para a transição para a carreira técnica dos técnicos-adjuntos

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de 24 de Abril

Segundo dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, os adjuntos técnicos que, por força desse diploma, foram integrados na carreira técnico-profissional, nível 4, durante o prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, prazo prorrogado por mais um ano pelo Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de Maio, poderão ser providos em lugares da mesma classe da carreira técnica, desde que frequentem com aproveitamento um curso de formação profissional adequado.

Considerando que no âmbito dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais o curso de formação profissional exigido, aprovado pelo Despacho conjunto A-93/90-XI, dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Ambiente e Recursos Naturais, de 12 de Setembro de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 2 de Outubro de 1990, foi já realizado e cinco técnicos-adjuntos do quadro do Instituto de Investigação Científica e Tropical obtiveram aproveitamento, conforme lista devidamente homologada;

Considerando ainda que o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87 preceituam que para os provimentos necessários os quadros de pessoal dos respectivos serviços e organismos serão aumentados, por portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças, dos correspondentes lugares da carreira técnica, os quais serão extintos à medida que vagarem:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, conjugados com o Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de Maio, que no quadro do Instituto de Investigação Científica e Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 580/89, de 28 de Julho, sejam acrescentados os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 24 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

MAPA

Instituto de Investigação Científica e Tropical

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/04/095b02/00020002.pdf))

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