Decreto Regulamentar Regional n.º 39/91/A — Integra a carreira de gerente dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores no novo estatuto remuneratório de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-07-10, Decreto Legislativo Regional n.º 24/2000/A — Estabelece normas relativas à revalorização …
Integra a carreira de gerente dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores no novo estatuto remuneratório de Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, ficaram estabelecidas as novas regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, assim como a estrutura das remunerações base das respectivas carreiras e categorias.
Por seu turno, a Portaria n.º 904-A/89, da mesma data, veio fixar o valor do índice 100 para cada uma das escalas salariais.
A carreira de gerente de centro de saúde foi estabelecida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com carácter de transitoriedade, estando a respectiva área de recrutamento confinada ao disposto no n.º 2 do artigo 69.º daquele diploma. Por outro lado, o n.º 1 do mesmo artigo estabelece as categorias por que se desenvolve essa carreira e as respectivas letras de vencimento.
Deste modo, e tendo em consideração o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, importa integrar a carreira de gerente dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores no novo estatuto remuneratório da Administração Pública.
Assim, tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se a todos os gerentes providos em lugares dos quadros de pessoal dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Regras de progressão
A categoria de gerente de centro de saúde, prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, desenvolve-se de acordo com as regras de progressão definidas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Artigo 3.º — Estrutura remuneratória
1 - A categoria referida nos artigos anteriores tem a estrutura indiciária que consta do quadro em anexo.
2 - O valor do índice 100 da escala indiciária é o previsto para as carreiras do regime geral.
Artigo 4.º — Regras de transição
A integração na nova estrutura salarial faz-se de acordo com as regras definidas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo, porém, efeitos remuneratórios a partir de 1 de Outubro de 1989.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 10 de Setembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/270b00/60976098.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).