Portaria n.º 391/91 — Altera o quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da…

Tipo Portaria
Publicação 1991-05-09
Última atualização 1991-08-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1991-08-14, Portaria n.º 823/91 — Aplica o estatuto das carreiras do pessoal de informática ao pessoa…

Altera o quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

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de 9 de Maio

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do citado diploma, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), de acordo com as disposições contidas no referido diploma, passa a ser o constante do mapa I anexo a esta portaria.

2.º Os operadores de registo de dados principal e o controlador de trabalhos principal transitam, de acordo com o artigo 17.º do mesmo diploma, nos termos do mapa II anexo.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/05/106b00/25022502.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/05/106b00/25022502.pdf))

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