Portaria n.º 44/91 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Tipo Portaria
Publicação 1991-01-17
Última atualização 1994-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1994-11-22, Portaria n.º 1020/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Janeiro

O Hospital Distrital de Aveiro, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com o mapa de pessoal aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de 31 de Outubro de 1989, reúne já condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implantado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se, assim, execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do quadro no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84 de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, que consta em anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a)

Repartição de Pessoal e Contencioso, que compreende:

Secção de Pessoal e Expediente;

Secção de Contencioso;

b)

Repartição de Aprovisionamento, que compreende:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazéns.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 13 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/014b00/02620266.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).