Portaria n.º 1020/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2001-01-12, Portaria n.º 25-A/2001 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro
de 22 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 44/91, de 17 de Janeiro, carece de ser reformulado, devido à crescente procura de cuidados de saúde e à consequente remodelação da estrutura do Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 44/91, de 17 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, 68/93, de 19 de Janeiro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/11/270b00/69316936.pdf))
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamentos;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Contencioso, com:
Secção de Pessoal e Expediente;
Secção de Contencioso;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns.
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