Declaração de Rectificação n.º 47/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 11/91, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento da Academia da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-03-30
Última atualização 2014-01-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2014-01-31, Portaria n.º 23/2014 — Aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea e revoga a Portari…

De ter sido rectificada a Portaria n.º 11/91, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea (AFA), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1991

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 11/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê «do artigo anterior.» deve ler-se «do número anterior.».

No artigo 38.º, onde se lê «complementares de informação.» deve ler-se «complementares de formação.».

Na alínea r) do n.º 2 do artigo 47.º, onde se lê «por este Regulamento, assim como a do RDM.» deve ler-se «por este Regulamento.».

No n.º 1 do artigo 50.º, onde se lê «O CAL é comandado» deve ler-se «O GAL é comandado».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 50.º, onde se lê «o comandante do GAL» deve ler-se «o comandante do CAL».

Na alínea f) do n.º 2 do artigo 50.º, onde se lê «Passar revista aos grupos de alunos» deve ler-se «Passar revista ao grupo de alunos».

Na alínea e) do n.º 3 do artigo 52.º, onde se lê «informando-as, nos termos estabelecidos;» deve ler-se «informando-as nos termos estabelecidos;».

No n.º 1 do artigo 53.º, onde se lê «no início de cada ano lectivo» deve ler-se «no início de cada ano lectivo,».

Na alínea b) do artigo 56.º, onde se lê «e a actualização dos programas normais,» deve ler-se «e a actualização dos programas, normas,».

No artigo 66.º, onde se lê «Art. 66.º - 1 - O chefe do DAA» deve ler-se «Art. 66.º O chefe do DAA».

No n.º 3 do artigo 72.º, onde se lê «desempenho de funções do GACE,» deve ler-se «desempenho de funções no GACE,».

No artigo 77.º, onde se lê «O GAP é constituído por:» deve ler-se «O GAP é composto por:».

No n.º 2 do artigo 80.º, onde se lê «As esquadras do CAP articulam-se» deve ler-se «As esquadras do GAP articulam-se».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º, onde se lê «no âmbito de cada uma das armas e serviços do exército;» deve ler-se «no âmbito de cada uma das armas e serviços da Força Aérea;».

No artigo 102.º, onde se lê «1 - O corpo docente é constituído [...] e a instrução na AFA, com:» deve ler-se «O corpo docente é constituído [...] e a instrução na AFA, como:».

No n.º 1 do artigo 105.º, onde se lê «nos termos do artigo 103.º e em regime [...] no n.º 2 do artigo 110.º e no n.º 3 do artigo 113.º» deve ler-se «nos termos do n.º 2 do artigo 106.º e em regime [...] no n.º 3 do artigo 109.º e no n.º 2 do artigo 107.º».

No n.º 1 do artigo 108.º, onde se lê «referidas no n.º 4 do artigo 117.º» deve ler-se «referidas no n.º 4 do artigo 106.º».

No n.º 1 do artigo 110.º, onde se lê «o exercício das funções a desempenhar,» deve ler-se «o exercício das funções a desempenhar».

No n.º 5 do artigo 115.º, onde se lê «por conveniênica urgente de serviço.» deve ler-se «por conveniência urgente de serviço.».

Na alínea a) do artigo 116.º, onde se lê «Denúncia por qualquer» deve ler-se «Denúncia, por qualquer».

Na alínea b) do artigo 116.º, onde se lê «Rescisão por parte do contratado,» deve ler-se «Rescisão, por parte do contratado,».

Na alínea c) do artigo 116.º, onde se lê «Rescisão por parte do comandante,» deve ler-se «Rescisão, por parte do comandante,».

No n.º 2 do artigo 126.º, onde se lê «esta comissão dirige,» deve ler-se «Esta comissão dirige,».

No n.º 4 do artigo 131.º, onde se lê: «decrescente do númeo de curso,» deve ler-se «decrescente do número de curso,».

No n.º 8 do artigo 131.º, onde se lê «a aspirante a oficial» deve ler-se «a aspirante a oficial,».

Na alínea a) do artigo 137.º, onde se lê «forças armadas portuguesas;» deve ler-se «Forças Armadas Portuguesas;».

Na alínea c) do artigo 140.º, onde se lê «Abono e suplementos,» deve ler-se «Abonos e suplementos,».

No n.º 1 do artigo 144.º, onde se lê «ramos das forças armadas» deve ler-se «ramos das Forças Armadas».

No n.º 2 do artigo 151.º, onde se lê «publicada na Ordem da Força Aérea» deve ler-se «publicada na Ordem à Força Aérea».

Na alínea d) do artigo 162.º, onde se lê «e comandantes da esquadra» deve ler-se «e comandantes das esquadras».

Na alínea f) do artigo 162.º, onde se lê «coronel ou tenente-coronel, major» deve ler-se «coronel ou tenente-coronel, ou major».

No artigo 164.º, onde se lê «aprovado pelo EMFA,» deve ler-se «aprovado pelo CEMFA,».

No n.º 1 do artigo 169.º, onde se lê «e regressam à situação que tinham no momento da admissão à AFA.» deve ler-se «e regressam à situação anterior nos moldes previstos no EAFA.».

No n.º 3 do artigo 169.º, onde se lê «sujeitos ao comprimento das obrigações militares [...] para efeitos de comprimento do serviço efectivo normal,» deve ler-se «sujeitos ao cumprimento das obrigações militares [...] para efeitos de cumprimento do serviço efectivo normal,».

No n.º 1 do artigo 174.º, onde se lê «aberto a civis e a militares, em serviço» deve ler-se «aberto a civis e a militares em serviço».

Na alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º, onde se lê «ter idade não superior» deve ler-se «Ter idade não superior».

No n.º 1.1 do anexo B, onde se lê «no artigo 117.º deste Regulamento:» deve ler-se «no artigo 106.º deste Regulamento:».

No n.º 3.1 do anexo B, onde se lê «nas ordens de serviço do» deve ler-se «nas Ordens de Serviço do».

Na alínea b) do n.º 4 do anexo B, onde se lê «função de professor, assistente ou exercício da função de professor, assistente ou instrutor.» deve ler-se «função de professor, assistente ou instrutor da disciplina ou grupo de disciplinas postas a concurso, respectivamente de acordo com o disposto nos artigos 17.º,».

No n.º 8.1 do anexo B, onde se lê «abertura do concurso,» deve ler-se «abertura de concurso».

No n.º 8.2 do anexo B, onde se lê «por pate» deve ler-se «por parte».

No n.º 10.3 do anexo B, onde se lê «As decisões dop júri» deve ler-se «As decisões do júri».

No n.º 10.7 do anexo B, onde se lê «e nas ordens de serviço» deve ler-se «e nas Ordens de Serviço».

No n.º 13 do anexo B deve ser eliminado o conteúdo do n.º 13.2 e ser considerado sob este número o teor do n.º 13.3.

No n.º 14 do anexo B deve ser acrescentado um n.º 14.10, com a seguinte redacção:

Da decisão referida no número anterior é dado conhecimento imediato aos candidatos.

Na alínea h) do n.º 2 do anexo C, onde se lê «g) e h)» deve ler-se «f) e g)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).