Portaria n.º 553/91 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação com um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial…

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-25
Última atualização 2002-07-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2002-07-30, Portaria n.º 903/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatór…

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação com um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar

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de 25 de Junho

Considerando que há mais de um ano presta serviço na Direcção-Geral de Viação um segundo-oficial vinculado ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

Considerando o interesse da Direcção-Geral de Viação em integrar no seu quadro permanente o referido funcionário;

Considerando a inexistência de vagas no referido quadro e naquela categoria:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro, é aumentado de um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.

2.º O lugar criado destina-se à integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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