Decreto Regulamentar Regional n.º 6/91/A — Actualiza os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região Autónoma dos Açores. Revoga o…
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1 ato modificativo · 1992-02-05, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/A — Reestrutura os quadros de pessoal docente dos …
Actualiza os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/90/A, de 27 de Março
Considerando que o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, impõem uma reestruuração dos quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário, bem como uma alteração dos princípios que regem o preenchimento dos lugares dos referidos quadros;
Considerando, por outro lado, que importa, agora, actualizar, face ao disposto no artigo 123.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro, os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região:
Assim, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Art. 2.º O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro.
Art. 3.º As dúvidas surgidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.
Art. 4.º Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/90/A, de 27 de Março.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 22 de Janeiro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/02/047b00/09620963.pdf))
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/02/047b00/09620963.pdf))
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