Portaria n.º 615/91 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro (prova de rastreio de doenças pulmonares e cárdio-vasculares…

Tipo Portaria
Publicação 1991-07-08
Última atualização 2006-02-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-02-28, Portaria n.º 208/2006 — Revoga a Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro, que fixa o novo r…

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro (prova de rastreio de doenças pulmonares e cárdio-vasculares dos estudantes do ensino superior público)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Julho

Considerando que a Organização Mundial de Saúde constatou que a radiografia de massa para o despiste da tuberculose é um método dispendioso, que deve ser progressivamente abandonado e reservado a grupos de alto risco;

Atendendo a que se deve manter o rastreio aos estudantes do ensino superior, embora limitado ao 1.º e 4.º anos, o que permitirá, sem diminuir a eficácia, uma economia de meios técnicos e financeiros;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Todos os alunos matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior público encontram-se sujeitos ao rastreio de doenças pulmonares e cárdio-vasculares, adiante simplesmente designado por rastreio.

2 - A realização do rastreio passa a ser obrigatório apenas nos 1.º e 4.º anos de estudos.

2.º No ano lectivo de 1990-1991, a prova de rastreio só será efectuada aos alunos do 1.º ano.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Junho de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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