Portaria n.º 727/91 — Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro dois lugares de técnico auxiliar de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-07-31
Última atualização 1995-11-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-11-21, Portaria n.º 1365/95 — Altera os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Indústria…

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, a extinguir quando vagarem

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de 31 de Julho

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional de Coimbra, em regime de destacamento, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe;

Havendo interesse, por parte da actual Delegação Regional da Indústria e Energia, na integração das referidas funcionárias:

Importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 19 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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