Portaria n.º 770/91 — Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-06
Última atualização 1995-10-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1995-10-28, Portaria n.º 1283/95 — Aprova alterações no curso superior de Tradução ministrado no Inst…

Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro, a ministrar os cursos superiores de Gestão de Recursos Humanos e de Tradução

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de 6 de Agosto

A requerimento do ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, com reconhecimento, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º E autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro, a ministrar, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria, os seguintes cursos:

Curso superior de Gestão de Recursos Humanos; Curso superior de Tradução.

2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos referidos cursos são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Junho de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém

Curso superior de Gestão de Recursos Humanos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/179b00/38983898.pdf))

ANEXO II — Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém

Curso superior de Tradução

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/179b00/38983898.pdf))

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