Portaria n.º 770/91 — Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de…
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2 atos modificativos · 1995-10-28, Portaria n.º 1283/95 — Aprova alterações no curso superior de Tradução ministrado no Inst…
Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro, a ministrar os cursos superiores de Gestão de Recursos Humanos e de Tradução
de 6 de Agosto
A requerimento do ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, com reconhecimento, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º E autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro, a ministrar, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria, os seguintes cursos:
Curso superior de Gestão de Recursos Humanos; Curso superior de Tradução.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos referidos cursos são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém
Curso superior de Gestão de Recursos Humanos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/179b00/38983898.pdf))
ANEXO II — Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém
Curso superior de Tradução
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/179b00/38983898.pdf))
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