Portaria n.º 796/91 — Revê os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínica geral estabelecidos…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-09
Última atualização 2001-06-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-06-27, Portaria n.º 646-A/2001 — Actualiza os quantitativos do subsídio adicional mensal dos méd…

Revê os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínica geral estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e actualizados pela Portaria n.º 549/83, de 10 de Maio

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de 9 de Agosto

De acordo com o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínica geral são revistos em paralelo com as revisões da tabela de vencimentos da função pública, mediante portaria do Ministro da Saúde, respeitando a percentagem média do aumento daqueles vencimentos.

A Portaria n.º 549/83, de 10 de Maio, procedeu à revisão desses valores para o ano de 1983. Sem prejuízo de uma reformulação deste subsídio, quanto à sua natureza, âmbito e componentes, há que proceder à sua actualização para os anos subsequentes e já vencidos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º Os quantitativos previstos no quadro anexo à Portaria n.º 549/83, de 10 de Maio, são revistos para os anos e nas correspondentes percentagens constantes do quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º O aumento percentual previsto para cada ano produz efeitos desde 1 de Janeiro desse ano e incide sobre o valor do subsídio fixado para o ano imediatamente anterior.

Ministério da Saúde.

Assinada em 15 de Junho de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Quadro anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/182b00/40374038.pdf))

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