Portaria n.º 802/91 — Aprova o impresso do modelo do diploma da conclusão com aproveitamento dos cursos complementares de Música…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-12
Última atualização 2011-05-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-05-19, Portaria n.º 199/2011 — Modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificaç…

Aprova o impresso do modelo do diploma da conclusão com aproveitamento dos cursos complementares de Música, regulamentados pela Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio, e pelo Despacho n.º 65/SERE/90, de 23 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Agosto

Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluam, com aprovação, os cursos complementares de Música, regulamentados pela Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio, e pelo Despacho n.º 65/SERE/90, de 23 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso de modelo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos complementares de Música, regulamentados pela Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio, e pelo Despacho n.º 65/SERE/90, de 23 de Outubro.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo ou presidente da comissão instaladora, aposta em estampilha fiscal da importância fixada para os diplomas dos cursos do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 18 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/184b00/40704071.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).