Portaria n.º 802/91 — Aprova o impresso do modelo do diploma da conclusão com aproveitamento dos cursos complementares de Música…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-05-19, Portaria n.º 199/2011 — Modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificaç…
Aprova o impresso do modelo do diploma da conclusão com aproveitamento dos cursos complementares de Música, regulamentados pela Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio, e pelo Despacho n.º 65/SERE/90, de 23 de Outubro
de 12 de Agosto
Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluam, com aprovação, os cursos complementares de Música, regulamentados pela Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio, e pelo Despacho n.º 65/SERE/90, de 23 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos complementares de Música, regulamentados pela Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio, e pelo Despacho n.º 65/SERE/90, de 23 de Outubro.
2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo ou presidente da comissão instaladora, aposta em estampilha fiscal da importância fixada para os diplomas dos cursos do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 18 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/184b00/40704071.pdf))
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