Portaria n.º 856/91 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-20
Última atualização 1997-04-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-04-17, Portaria n.º 264/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos

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de 20 de Agosto

O Hospital Distrital de Barcelos foi colocado em regime de instalação por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1987, com o objectivo da implementação e organização de serviços; terminada que foi esta fase, há agora que aprovar o seu quadro de pessoal, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Para o efeito é fundamental dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir a integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/48, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:

a)

Repartição de Pessoal, que compreende:

Secção de Secretaria;

Secção de Pessoal;

b)

Repartição de Contabilidade, que compreende:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

c)

Repartição de Admissão de Doentes, que é constituída por:

Secção de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística;

d)

Repartição de Aprovisionamento, que compreende:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisição e Armazéns.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/190b00/42884291.pdf))

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