Decreto-Lei n.º 87/91 — Deslegaliza o estabelecimento das regras sobre produção e comercialização de leite e produtos lácteos. Altera o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1991-02-23
Última atualização 2006-06-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2006-06-09, Decreto-Lei n.º 111/2006 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/4…

Deslegaliza o estabelecimento das regras sobre produção e comercialização de leite e produtos lácteos. Altera o Decreto-Lei n.º 205/87, de 16 de Maio

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de 23 de Fevereiro

A evolução tecnológica verificada nos últimos anos no sector do leite e produtos lácteos, integrando um quadro comunitário de referência normativa em constante mutação, associada a uma significativa mudança dos hábitos alimentares da população portuguesa, revelada, nomeadamente, pela generalização do consumo de novos produtos derivados do leite, justificam a existência de uma legislação suficientemente flexível e clara, por forma a não constituir entrave quer à indústria quer ao comércio.

Considerando que o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 205/87, de 16 de Maio, não se compadece com o objectivo apontado, torna-se necessário adaptá-lo às novas condições de mercado.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 205/87, de 16 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º As regras que disciplinam a produção, o fabrico, a composição e a comercialização do leite e dos produtos lácteos serão estabelecidas através de portarias conjuntas dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Art. 2.º - 1 - São revogados o Decreto do Governo n.º 83/83, de 9 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 261/86, de 1 de Setembro.

2 - As revogações referidas no número anterior produzem efeitos a partir da entrada em vigor das portarias previstas no artigo anterior sobre iogurtes e sobre leites total ou parcialmente desidratados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Fevereiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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