Portaria n.º 87/91 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora
de 30 de Janeiro
O Hospital Distrital de Évora, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado.
Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se assim execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, e a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, que substitui o aprovado pela Portaria n.º 662/80, de 16 de Setembro, e respectivas alterações.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal:
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Gestão de Pessoal;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks:
Secção de Aquisição;
Secção de Armazéns;
Repartição de Admissão de Doentes:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/025b00/04900496.pdf))
ANEXO
Conteúdos funcionais:
1) Desenhador:
Executa planos, mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho não especializado, a partir de esboços e especificações ou por reprodução de originais;
Utiliza o material e equipamento adequado para o efeito, recorrendo a conhecimentos de normas e técnicas de desenho.
2) Técnico auxiliar de fotografia:
Execução de todo o género de fotografias clínicas, sua revelação, redução ou ampliação;
Preparação de elementos iconográficos a preto e branco e a cores, destinados a publicações ou apresentações públicas de aulas e de resultados clínicos. Projecção em apresentação pública de transparências, filmes e vídeos.
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