Portaria n.º 870/91 — Transpõe para a ordem jurídica nacional várias directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-09-21, Portaria n.º 906/92 — Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (…
Transpõe para a ordem jurídica nacional várias directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes
de 22 de Agosto
Considerando que a Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, procedeu à transposição das directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes;
Considerando que importa transpor para a ordem jurídica nacional outras directivas publicadas, completando os anexos I e II da referida portaria:
Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 90/628/CEE, 90/629/CEE, 90/630/CEE e 91/226/CEE, constantes dos quadros anexos à presente portaria.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
ANEXO I — Veículos automóveis e seus componentes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/192b00/43624363.pdf))
ANEXO II — Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/192b00/43624363.pdf))
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