Portaria n.º 873/91 — Adita um lugar de consultor jurídico principal ao quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-11-29, Portaria n.º 1437/95 — Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da …
Adita um lugar de consultor jurídico principal ao quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna
de 24 de Agosto
Considerando que, nos últimos três anos, se verificou uma alteração muito significativa do serviço a cargo da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, devido, sobretudo, ao número e complexidade dos recursos contenciosos em matéria disciplinar e das acções de indemnização propostas contra o Estado, cujo acompanhamento rigoroso é indispensável para uma adequada defesa dos interesses do Estado;
Considerando que a referida alteração coincidiu com o afastamento, muito provavelmente definitivo, de dois assessores jurídicos principais e de um consultor jurídico principal, cujos lugares não podem ser preenchidos;
Considerando que o recurso ao regime de contrato, requisição ou destacamento se tem mostrado inadequado à satisfação das necessidades do serviço, por estas se revelarem de natureza estrutural;
Considerando, por último, a urgência em dotar a Auditoria Jurídica com mais um lugar de consultor jurídico que possua grande experiência profissional nos domínios atrás referidos, sem prejuízo da futura reestruturação do serviço e reformulação do seu quadro de pessoal:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que seja aditado um lugar de consultor jurídico principal ao quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 9 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).