Portaria n.º 882/91 — Altera a lista de aditivos constantes do anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, que regulamenta o Decreto-Lei…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-28
Última atualização 1993-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-07-06, Portaria n.º 646/93 — Substitui o anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro (regulam…

Altera a lista de aditivos constantes do anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, na parte que diz respeito à fixação dos aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e às condições de utilização desse aditivos alimentares

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, foram estabelecidos os princípios orientadores da aplicação de aditivos nos géneros alimentícios e definidas regras relativas à sua utilização.

A Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, que veio regulamentar o citado decreto-lei, para além de ter fixado quais os aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e as respectivas condições de utilização, instituiu um procedimento administrativo com vista a alterar essas condições de utilização a requerimento dos agentes económicos interessados, mediante a satisfação de determinadas condições.

Com a publicação da presente portaria pretende-se proceder à alteração das condições de utilização dos aditivos alimentares previstos na Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, nos casos em que ficou demonstrado que essas alterações obedecem aos princípios gerais definidos por lei e se justificam por razões tecnológicas, de modo a tornar extensíveis a todos os agentes económicos as alterações que foram objecto de autorizações provisórias.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, e do n.º 3.º da Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º À lista de aditivos constantes nos quadros 6.6, 9.6, 14 e 15.2 do anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, são acrescentados os aditivos referidos no anexo I à presente portaria, com as condições de utilização aí previstas.

2.º O quadro 16 do anexo à referida Portaria n.º 833/89 é substituído pelo anexo II a este diploma.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 13 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/197b00/44514453.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/197b00/44514453.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).