Portaria n.º 887/91 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos na parte respeitante ao pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-29
Última atualização 1992-11-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática

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de 29 de Agosto

1.

O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, no que respeita ao pessoal da carreira de informática, foi definido na Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, e reformulado pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

2.

Considerando agora a publicação do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, torna-se necessário adaptar à nova estrutura o pessoal da carreira de informática do quadro desta Direcção-Geral.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos humanos, na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 24 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/198b00/45354535.pdf))

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