Portaria n.º 893/91 — Autoriza o Instituto Superior Politécnico Portucalense, reconhecido pela Portaria n.º 953/90, de 8 de Outubro, a…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-30
Última atualização 1997-05-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-05-13, Portaria n.º 321/97 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão ministr…

Autoriza o Instituto Superior Politécnico Portucalense, reconhecido pela Portaria n.º 953/90, de 8 de Outubro, a ministrar o Curso Superior de Gestão nas instalações que possui em Penafiel, Lamego e Santo Tirso

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de 30 de Agosto

A requerimento da entidade titular do Instituto Superior Politécnico Portucalense, reconhecido pela Portaria n.º 953/90, de 8 de Outubro, como estabelecimento de ensino superior;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior Politécnico Portucalense, reconhecido pela Portaria n.º 953/90, de 8 de Outubro, a ministrar o Curso Superior de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que possui em Penafiel, Lamego e Santo Tirso.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido Curso Superior de Gestão são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Politécnico Portucalense.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 1 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior Politécnico Portucalense

Curso Superior de Gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/199b00/46124613.pdf))

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