Portaria n.º 901/91 — Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Estação Arqueológica de Chões de Alpombé, freguesia de Vale de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-04
Última atualização 1991-09-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1991-09-30, Declaração de Rectificação n.º 221/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 901/91, da…

Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Estação Arqueológica de Chões de Alpombé, freguesia de Vale de Figueira, concelho de Santarém

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de 4 de Setembro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de Junho, seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção da Estação Arqueológica de Chões de Alpombé, freguesia de Vale de Figueira, concelho de Santarém, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 28/82, de 26 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 23 de Julho de 1991.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/09/203b00/46594659.pdf))

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