Portaria n.º 91/91 — Altera vários artigos do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio…

Tipo Portaria
Publicação 1991-01-31
Última atualização 1991-08-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-08-06, Portaria n.º 771/91 — Adita um § único ao n.º 3.º da Portaria n.º 91/91, de 31 de Janeiro…

Altera vários artigos do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Janeiro

Nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 36/85, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São alteradas para 350000$00 e 125000$00, respectivamente, as taxas a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria n.º 332/87, de 23 de Abril.

2.º É alterado o artigo 3.º do aludido Regulamento, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - São devidas pela utilização das seguintes instalações do complexo desportivo do Jamor/Estádio Nacional as taxas que se indicam:

a)

Campos relvados, pelo período de duas horas:

Diurno:

1) Equipas nacionais ... 25000$00

2) Equipas estrangeiras ... 40000$00

Nocturno:

1) Equipas nacionais ... 32500$00

2) Equipas estrangeiras ... 55000$00

b)

Campos pelados, pelo período de duas horas:

1) Equipas nacionais ... 15000$00

2) Equipas estrangeiras ... 20000$00

c)

Pistas de atletismo em piso sintético:

1) Para competições, por um período de quatro horas ... 7500$00

d)

Jogo/treino, campo relvado ... 35000$00

e)

Campos de ténis cobertos, pelo período de uma hora:

Diurno ... 650$00

Nocturno ... 1250$00

f)

Campos de ténis descobertos, pelo período de uma hora:

Diurno ... 450$00

Nocturno ... 1000$00

g)

Carreira de tiro:

1) Por pessoa ... 250$00

h)

Tiro com arco:

Campo relvado, pelo período de duas horas ... 5000$00

i)

Sauna:

1) Por cada pessoa ... 600$00

2) Por grupo até cinco pessoas ... 2500$00

j)

Banhos de imersão, pelo período de uma hora:

1) Por grupo até cinco pessoas ... 3000$00

2) Por grupo de mais de cinco até dez pessoas ... 4500$00

l)

Piscina, pelo período de uma hora:

1) Por pessoa ... 250$00

2) Por pista ... 1000$00

3) Pela totalidade da piscina ... 5000$00

m)

Balneários:

1) Por cada duche ... 100$00

2) Por cada toalha ... 200$00

2 - Por filmagens de carácter comercial nas instalações do complexo desportivo do Jamor/Estádio Nacional são devidas as seguintes taxas:

a)

Filmagens de competições desportivas realizadas no estádio de honra e estádio de ténis:

1) Entre as equipas nacionais e ou estrangeiras ... 150000$00

b)

Filmagens de competições desportivas realizadas noutras instalações ... 50000$00

c)

Outras filmagens de carácter publicitário ... 50000$00

3 - As taxas referidas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 incluem a utilização dos balneários, para duche, por parte dos elementos das respectivas equipas.

3.º Sempre que as instalações a que se refere a presente portaria sejam utilizadas pelos utentes com idade igual ou superior a 60 anos, as taxas a cobrar nos termos da mesma serão reduzidas a 50%.

4.º A presente portaria produz efeitos 15 dias após a sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Janeiro de 1991.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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