Portaria n.º 915/91 — Reconhece como estabelecimento de ensino superior o Instituto Superior de Gestão Bancária, de que é titular a…

Tipo Portaria
Publicação 1991-09-04
Última atualização 2005-03-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Reconhece como estabelecimento de ensino superior o Instituto Superior de Gestão Bancária, de que é titular a Associação Portuguesa de Bancos

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de 4 de Setembro

A requerimento da Associação Portuguesa de Bancos, com sede em Lisboa;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Atendendo ao disposto no artigo 21.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Gestão Bancária, de que é titular a Associação Portuguesa de Bancos, como estabelecimento de ensino superior.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior de Gestão Bancária, com recurso à metodologia de «ensino a distância», do curso de Gestão Bancária, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Gestão Bancária são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Gestão Bancária.

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Gestão Bancária

Curso de Gestão Bancária

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/09/203b00/46774677.pdf))

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