Declaração de Rectificação n.º 94/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 219/91, dos Ministérios da Educação e da Saúde, que determina que as Faculdades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-03-23, Portaria n.º 312/2004 — Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que a…
De ter sido rectificada a Portaria n.º 219/91, dos Ministérios da Educação e da Saúde, que determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1991
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Educação, a Portaria n.º 219/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a), onde se lê «[...] e Hospitais da Universidade de Coimbra;» deve ler-se «[...], Hospitais da Universidade de Coimbra e Centro Hospitalar de Coimbra;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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