Portaria n.º 984/91 — Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-09-10, Portaria n.º 801/94 — Actualiza a taxa devida pela autenticação de fonogramas. Revoga a P…
Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio)
de 27 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho, fixar em 30$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio).
A taxa está incluída no preço de cada selo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
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