Lei n.º 1/92 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 1992

Tipo Lei
Publicação 1992-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as Grandes Opções do Plano para 1992

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Março

Grandes Opções do Plano para 1992

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.º, n.º 1, 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1992.

Artigo 2.º — Definição

As Grandes Opções do Plano para 1992, no quadro das Grandes Opções do Plano para o período 1989-1992 e tomando em consideração as linhas de evolução da situação internacional e da envolvente comunitária, bem como a necessidade de aprofundamento dos progressos realizados na promoção da convergência real e nominal entre as economias nacional e comunitária e na coesão social interna, são as seguintes:

a)

Valorizar a posição de Portugal no mundo;

b)

Preparar a economia para a união económica e monetária;

c)

Apostar na qualidade;

d)

Reforçar a solidariedade.

Artigo 3.º — Valorizar a posição de Portugal no mundo

1 - Na concretização da opção referente à valorização da posição de Portugal no mundo, atender-se-á, em especial:

a)

Às linhas de evolução do quadro político internacional, designadamente a evolução da situação na Europa do Leste, o processo de construção da Europa comunitária, o desenrolar dos conflitos políticos, religiosos e étnicos que se verificam ou que estão em eclosão no mundo e o aprofundamento do diálogo com os países em desenvolvimento, em especial na área comercial;

b)

Às responsabilidades e perspectivas de actuação emergentes da assunção da presidência do Conselho da Comunidade Europeia, em termos de determinação do posicionamento europeu nas grandes questões do momento e de oportunidade de projecção internacional da imagem da Nação Portuguesa, através de um desempenho determinado, rigoroso e isento.

2 - A partir das envolventes previstas no número anterior, devem ser observadas as seguintes directrizes de actuação:

a)

Participação activa no aprofundamento da integração europeia e no reforço do papel internacional da Europa, visando consolidar a Comunidade Europeia como o núcleo essencial da construção europeia, assente na abertura ao mundo, na solidariedade e na coesão económica, social e política dos Doze;

b)

Contribuição para o reforço da influência da Europa na cena internacional, do empenho no fortalecimento das relações económicas, políticas e sociais com os restantes países europeus e no desenvolvimento das relações da Europa com os outros continentes, em particular com os Estados Unidos da América;

c)

Desenvolvimento da dimensão política da construção europeia, traduzido na definição de uma política externa e de segurança comum e na definição de uma identidade europeia de defesa;

d)

Manutenção da relação estratégica atlântica mediante a revisão e modernização do seu eixo essencial - a OTAN - e o reforço da sua componente política através da intensificação da sua postura de diálogo e cooperação;

e)

Estreitamento das relações com países e regiões extra-europeus, particularmente com os países lusófonos, promovendo a cultura e a história portuguesas e valorizando o património de relacionamento do nosso país;

f)

Reforço da projecção cultural do País, lançando as iniciativas que promovam a imagem cultural no exterior e tendo em conta a importância das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;

g)

Favorecimento da internacionalização dos agentes económicos nacionais, criando ou ampliando as infra-estruturas fundamentais para a internacionalização da economia, dinamizando a expansão internacional de empresas ou grupos empresariais portugueses e a criação ou o desenvolvimento de instituições de investigação nacionais que, pela sua qualidade, constituam nós das redes europeias de investigação e formação avançadas.

Artigo 4.º — Preparar a economia para a união económica e monetária

1 - A opção pela preparação da economia para a união económica e monetária deve ser entendida à luz dos seguintes princípios:

a)

Necessidade de continuação do esforço de promoção simultânea das convergências real e nominal, com vista à consolidação de um quadro macroeconómico robusto e estável, que permita atrair e fixar actividades, para o que o programa de convergência Q 2 dará o enquadramento necessário no atinente à estabilidade monetária e financeira;

b)

Importância fundamental do desenvolvimento dos agentes económicos e das estruturas empresariais que constituirão a base da internacionalização da economia;

c)

Imperiosa exigência de prolongamento da preparação das infra-estruturas como elemento potenciador e catalisador da internacionalização.

2 - Em ordem à concretização destes princípios, observar-se-ão os seguintes imperativos de actuação:

a)

Promoção simultânea das convergências real e nominal, assegurando que o crescimento económico, mais acentuado em Portugal do que nos seus parceiros comunitários, esteja associado a uma redução do diferencial de inflação para com os melhores padrões comunitários;

b)

Dinamização de uma estrutura empresarial sólida e equilibrada, atendendo particularmente à dimensão dos seus agentes, às condições de participação destes no processo de maior internacionalização da economia portuguesa e à necessidade de diversificar o tecido produtivo e reforçar a sua competitividade;

c)

Preparação dos recursos humanos, das infra-estruturas físicas e dos transportes para o necessário reforço da competitividade, desenvolvendo sinergias e economias externas essenciais à actividade económica.

Artigo 5.º — Apostar na qualidade

A opção pela aposta na qualidade significa que a acentuação do contexto concorrencial da economia portuguesa e a necessidade de assegurar uma internacionalização que valorize o papel da economia nacional e dos seus recursos e agentes impõem as seguintes directivas:

a)

Aposta na qualidade dos recursos humanos, formando profissionais, artistas, especialistas e investigadores de qualidade, incentivando a competência, a inovação e a criatividade, em particular junto das camadas mais jovens, consolidando pólos de excelência e fomentando as ligações entre instituições portuguesas e estrangeiras que se revelem importantes para este fim;

b)

Aposta na qualidade da justiça, na sua prontidão, abertura e transparência, aproximando para tal os textos legislativos da qualidade cultural presente, dinamizando as instituições, aperfeiçoando o sistema judiciário e privilegiando o atendimento do público;

c)

Aposta na qualidade da Administração Pública, promovendo a formação dos funcionários e melhorando e personalizando o atendimento dos utentes dos serviços, lançando as bases de um novo modelo de Administração que tenha como quadro de referência a economia de mercado e mobilizando a Administração para o conceito de qualidade em serviço;

d)

Aposta na qualidade da produção, fomentando a produção de bens e serviços adequados às exigências do mercado, promovendo a certificação e o controlo da qualidade, o design, a adopção de processos de produção tecnologicamente evoluídos e a criação de marcas de qualidade e a sua imagem externa;

e)

Aposta na qualidade do ambiente, através de acções, quer preventivas, quer correctivas, nos domínios da protecção e conservação da natureza e dos recursos naturais (ar, água e solo), e na mobilização generalizada da comunidade portuguesa para a defesa e valorização do ambiente;

f)

Aposta na qualidade da vida quotidiana, actuando na organização do espaço, enquanto elemento estruturante de um desenvolvimento equilibrado, na vida urbana, no sentido de melhorar a qualidade de vida nas grandes cidades, obviando às suas deficiências estruturais de organização, de poluição e de rejeição social, nomeadamente nas camadas mais jovens da população.

Artigo 6.º — Reforçar a solidariedade

1 - A opção pelo reforço da solidariedade implica a modernização do tecido produtivo e a promoção da sua competitividade e capacidade de penetração nos mercados internacionais, em simultâneo com a melhoria das condições sociais e nunca mediante a sua degradação.

2 - Na prossecução deste objectivo, atender-se-á, particularmente:

a)

À segurança social, assegurando que o crescimento económico reforce a coesão social, sem gerar situações de injustiça, e salvaguardando as condições de vida dos mais carenciados e dos que, temporariamente, se encontrem excluídos do processo de produção;

b)

À saúde, promovendo-se um nível de oferta de qualidade e um funcionamento do sistema compatíveis com o direito de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, em condições de equidade, designadamente os toxicodependentes e os afectados pela sida;

c)

À habitação, fomentando uma política social que contemple os mais carenciados, defendendo e promovendo a qualidade urbana e facilitando a aquisição de habitação própria.

Artigo 7.º — Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.

Artigo 8.º — Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1992, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo ainda em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 6 de Março de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 7 de Março de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Relatório anexo

1

Introdução

1992 é o ano da consolidação da viragem começada com as transformações ocorridas no centro e leste da Europa em 1989, que culminou com a dissolução da URSS e com as suas consequências. A Comunidade Europeia foi colocada, em virtude destas mudanças profundas e das novas tendências da política e da economia internacionais, perante novos estímulos, a que tem correspondido, no essencial, positivamente - o que, apesar das dificuldades, permitiram não só progredir no cumprimento das metas definidas no Acto Único Europeu, mas também a preparação de novos avanços quanto à União Económica e Monetária e à União Política, que ficaram definidos na Cimeira de Maastricht.

É neste contexto de movimento e mudança que Portugal é chamado à Presidência do Conselho da Comunidade Europeia, ao mesmo tempo que se encontra confrontado com desafios internos exigentes no tocante à modernização e ao desenvolvimento. Trata-se de assumir, a um tempo, responsabilidades de coordenação e orientação das políticas e dos projectos comunitários, sendo bem firme a determinação de Portugal cumprir com rigor, isenção e empenho essas responsabilidades; por outro lado, importa continuar a responder à necessidade de mobilizar recursos internos e de reunir energias humanas e materiais, no sentido de garantir à economia e à sociedade portuguesas a valorização das vantagens comparativas próprias, a eficiência criativa e produtiva e a equidade na repartição dos frutos do desenvolvimento.

Trata-se de preparar a entrada no século XXI, iniciado que está um novo ciclo da vida nacional e da história europeia e mundial. Sintomaticamente, o Acto Único definiu o ano de 1992 como fronteira de uma nova fase. Os acontecimentos históricos confirmaram-no em pleno. Do mesmo modo, em Portugal, desde 1987, a estratégia de desenvolvimento vem sendo marcada pela meta de 1992. Importa agora olhar decididamente para o novo século, compreendendo as profundas mudanças que se anunciam e que já estão a processar-se. É a criação de uma nova sociedade aberta que se desenha.

Estamos perante um mosaico complexo feito de uniformidade e de diversidade, de universalismo e de diferenciação - com mais espaço para os poderes locais e para as regiões, envolvendo também uma redistribuição de responsabilidades e uma partilha de soberania entre os Estados-nações e os órgãos supranacionais. Desse efeito certamente beneficiará a identidade própria de uma velha Nação como Portugal, com quase nove séculos de História. Urge, por isso, que o desenvolvimento seja económico e social mas também humano, e que o progresso económico e social seja acompanhado pela valorização educacional e cultural e pela criatividade dos cidadãos. As atitudes e os valores culturais sofrem a influência das mudanças e do intercâmbio social e económico. As instabilidades e as turbulências de um mundo em mudança exigem clareza nos objectivos e nos métodos - e compromisso participante da sociedade em torno da sua definição e aplicação. O êxito das reformas sociais depende dessa mobilização cívica.

É nesta linha de pensamento que se situam os quatro vectores essenciais das Grandes Opções do Plano anual para 1992 - Valorizar a posição de Portugal no Mundo, de modo a projectar uma identidade nacional aberta em acções concretas numa sociedade em transformação, aproveitando de modo especial a oportunidade oferecida pela Presidência Portuguesa; Preparar a Economia para a União Económica e Monetária, de forma que o rigor seja compatível com o dinamismo, a eficiência com a justiça social e que as vantagens comparativas nacionais sejam potenciadas; Apostar na Qualidade, nos recursos humanos, na formação, na educação, na produção, no ambiente e na vida quotidiana, como garantia de um desenvolvimento equilibrado e humanizador; Reforçar a Solidariedade, como exigência de equidade e de justiça, numa sociedade que não pode esquecer a desigualdade, a pobreza e a necessidade de cobertura dos riscos sociais.

Somos uma comunidade de destinos que não pode esquecer os seus valores e que parte da memória para a vivência da acção, que no presente procura renovar e enriquecer o legítimo orgulho de ser português. Não basta, porém, invocar os valores: é preciso vivê-los, de forma aberta e tolerante, organizada e responsavelmente, como só a democracia o permite. E, cabe às novas gerações a tarefa insubstituível de contribuírem, com generosidade e método, para a concretização dos objectivos que estão no horizonte de Portugal neste limiar do século XXI. 1992 foi uma meta, propomo-nos agora alcançar novos objectivos, com realismo e audácia.

2

UMA PROFUNDA MUTAÇÃO NAS RELAÇÕES ECONÓMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS

1.

A Comunidade Europeia está, neste início da década de 90, envolvida numa profunda mutação que resulta, por um lado, da sua própria evolução interna, idealizada nos anos 80, de se constituir com uma identidade própria, muito particularmente no seguimento do Acto Único Europeu e das recentes decisões de Maastricht e, por outro lado, das mais profundas alterações geo-estratégicas sofridas pelo Mundo desde a II Guerra Mundial, em que avultam as transformações na ex-URSS.

Globalização e regionalização nos anos 80

2.

A década de 80, em particular a sua segunda metade, foi marcada por um intenso processo de globalização, traduzido na intensidade dos fluxos financeiros de curto e médio prazo e no vigor do crescimento do comércio internacional entre os principais pólos industrializados do Mundo: Europa, EUA e Extremo Oriente.

Essa globalização teve como centro a economia americana e foi alimentada por dois processos distintos:

. a expansão atlântica das economias europeias, por via do investimento directo e do investimento de carteira nos EUA, tendo como nó central de intermediação a Grã-Bretanha e como motor a saída de capitais alemães a longo prazo para os EUA e a curto-prazo para os euromercados. Ao contrário da economia japonesa, que teve que se internacionalizar para gerir as flutuações de câmbios entre o Japão e os EUA, a economia alemã permaneceu articulada a nível nacional, beneficiando da estabilidade de câmbios no SME, ao qual imprimiu a sua preferência por um crescimento lento e uma inflação reduzida;

. a internacionalização do funcionamento da economia japonesa, realizada nomeadamente após 1985, que tornou possível manter um elevado diferencial de crescimento favorável ao Japão, não obstante uma desvalorização do dólar para fazer face à crescente competitividade das exportações japonesas. Este processo de internacionalização assentou no recurso ao endividamento em dólares nos mercados externos por parte das grandes empresas e dos bancos japoneses, em contrapartida do crescimento dos seus activos no exterior e da continuação do investimento de carteira, em dólares, por parte dos investidores institucionais. Simultaneamente deu-se uma explosão no valor dos activos financeiros e imobiliários do Japão que ultrapassou tudo o que de semelhante marcou a nível mundial este período de "inflação dos activos", tendo facilitado aquela expansão internacional. O processo de internacionalização da economia japonesa permitiu-lhe manter quotas de mercado nos EUA e ao mesmo tempo financiar o défice externo americano. Para que tal processo fosse possível os euromercados desempenharam um papel fundamental.

O processo de globalização organizou-se, assim, em torno do funcionamento da economia americana, das suas necessidades de financiamento externo e das oportunidades abertas aos investidores estrangeiros pelo gigantesco processo de transferência da propriedade que a atravessou durante a década de 80 (fusões, aquisições, etc.).

A conjuntura dos anos 80, marcada pela queda do preço relativo da energia, facilitou a acumulação dos excedentes externos em economias muito dependentes das importações energéticas, como a Alemanha e o Japão, e moderou o crescimento do défice externo duma economia tornada, ela também, importadora de energia, os EUA.

3.

Os anos 80 consagraram o surgimento da Ásia como a região economicamente mais dinâmica do planeta, local duma intensa competição entre o Japão, os Novos Países Industrializados, alguns dos países da ASEAN e a região costeira da China, para deter uma parte crescente do comércio mundial.

Simultaneamente, esta década marca a intensificação quer das relações comerciais entre os países asiáticos, centrada no papel da economia japonesa como organizadora da divisão de trabalho regional, quer dos fluxos de investimento na região, proveniente principalmente do Japão e de Taiwan.

4.

Entretanto a Europa Ocidental sofreu um processo parcialmente inverso ao da Ásia, ao aumentar mais do que proporcionalmente a intensidade das trocas comerciais no interior da região europeia (em resultado do próprio processo de aprofundamento da integração europeia) relativamente ao peso global da Europa Ocidental nas trocas mundiais.

Esta viragem parcial da Europa, ao nível do comércio, para as suas fronteiras regionais, paralela ao "boom" de investimento europeu nos EUA, exprime a progressiva perda de posição de algumas das suas maiores empresas em sectores fortemente globalizados como a electrónica, a informática e o automóvel, enquanto noutros como as químicas, as farmacêuticas, as agroalimentares e a aeronáutica as suas posições empresariais se mantêm em melhores condições.

A decisão de concluir o Mercado Único Europeu e a preocupação que tal construção fizesse acompanhar a redução de barreiras internas ao comércio por práticas discriminatórias e proteccionistas face às importações, ou mesmo ao investimento de empresas de outros continentes, levou a uma intensificação da presença japonesa e americana na Europa, apoiando-se nos países menos proteccionistas do Norte europeu - Grã-Bretanha, Holanda, Bélgica e Alemanha - e na Espanha.

5.

O movimento de globalização da economia foi, todavia paradoxalmente, acompanhado pela relativa marginalização do mercado mundial de um conjunto de economias em desenvolvimento, de que são exemplo um número significativo de países africanos e latino-americanos. Como explicação dessa tendência apontam-se as modificações profundas que se deram na estrutura produtiva dos países desenvolvidos, em relação com a transição das economias industriais para economias terciárias e menos intensivas no consumo de matérias-primas, bem como a dificuldade de resposta daqueles países às consequências dos choques petrolíferos e à gestão da dívida externa.

Um número muito significativo de países enveredaram por políticas de ajustamento estrutural, que começaram por ser apenas de âmbito macroeconómico, mas que agora são também de natureza política e institucional (implementação de estruturas políticas multipartidárias, introdução de mecanismos de mercado, privatizações, etc.), sendo ainda cedo para se avaliar o efeito destas reformas.

6.

Este movimento mundial foi igualmente acompanhado da criação de desequilíbrios duradouros no comércio internacional e nas contas externas de alguns países.

Com a sua posição comercial enfraquecida, os EUA lançaram a partir de meados da década um conjunto de movimentos da maior importância para a economia mundial:

. o início de uma nova ronda de negociações GATT envolvendo, entre outros, países do Terceiro Mundo tradicionalmente proteccionistas, como o Brasil e a India, em que se procurava simultaneamente prosseguir o desmantelamento das barreiras do comércio de produtos manufacturados, alargar o movimento de clarificação das regras de comércio internacional a novas áreas (ex: agricultura, serviços e tecnologia) e reforçar os meios de resolução de conflitos no GATT; todavia, a economia americana, apostando no reforço do quadro multilateral de comércio internacional, dotava-se simultaneamente a nível interno dos meios legais para tomar decisões unilaterais;

. o lançamento de uma grande negociação de fundo com o Japão - a iniciativa relativa aos Impedimentos Estruturais ao Comércio (SII), que concluiu a sua primeira ronda em 1990 e levou a um conjunto de compromissos mútuos de alteração de práticas estruturais consideradas prejudiciais ao desenvolvimento de relações comerciais menos desequilibradas;

. a proposta de criação de uma zona de comércio livre na América do Norte, em que a integração do México constituiu simultaneamente uma resposta aos receios de destabilização económica na fronteira sul dos EUA, um modo de enquadrar o reforço da influência japonesa no México e uma oportunidade de criação de uma base privilegiada de implantação industrial geograficamente próxima;

. as actuações destinadas a reforçar as trocas comerciais entre os NIC da Ásia e o Japão, como forma de reduzir a pressão conjunta sobre o mercado americano. Desta forma, os EUA apoiaram o reforço das relações comerciais, financeiras e de investimento na região da Ásia/Pacífico, ao mesmo tempo que não apoiam a formação de um bloco comercial e económico asiático, no qual o Japão, potência económica global por excelência, também não se tem revelado muito interessado.

No início da nova década, quando se agravava o impasse no GATT, nomeadamente em torno das questões agrícolas, este conjunto de movimentos de integração regional, em grande parte inspirados pelo sucesso da CE, levaram muitos observadores a considerar que a economia mundial caminhava para um processo de regionalização marcado pela constituição de três blocos comerciais - europeu, norte-americano e asiático, com a consequente influência nas decisões estratégicas das empresas multinacionais.

As transformações na URSS e os novos desafios estratégicos, políticos e económicos

7.

É neste contexto de globalização e formação de agrupamentos regionais de natureza e ambições diferentes que se vêm inserir algumas das mais profundas e radicais alterações sofridas pelo mundo, a nível estratégico e económico, desde o fim da II Guerra Mundial.

As profundas transformações políticas no interior da URSS foram acompanhadas desde os anos finais da década de 80 por um vasto conjunto de actuações externas entre as quais se destacam a aceitação da reunificação alemã, com a nova Alemanha integrada na NATO; as retiradas militares e a dissolução do Pacto de Varsóvia e do Comecon; a melhoria das relações com a China e o início da abordagem da questão territorial com o Japão; e ainda uma redefinição geral das relações da URSS com os países do Médio Oriente.

É neste quadro que surge a tentativa do Iraque em se afirmar como potência dominante no Golfo e a partir dessa posição tornar-se na força árabe decisiva para qualquer evolução no conflito israelo-árabe. A derrota iraquiana na guerra do Golfo, sem a oposição da URSS, representou um marco na evolução mundial recente.

Pouco tempo depois assistiu-se ao precipitar dos movimentos que levaram à desagregação da URSS como Estado centralizado e à procura por parte dos seus anteriores elementos constituintes de uma integração na economia mundial contribuindo, assim, para um contexto estratégico e económico radicalmente diferente. Emerge então uma nova forma de associação entre as Repúblicas, que se estão a organizar como uma Comunidade Euro-asiática de Estados Independentes, tendo sido dissolvida formalmente a URSS.

A par daquela situação há a considerar o seu potencial militar ainda existente, quer convencional quer, especialmente, o nuclear. Para além dos aspectos referidos coloca-se também a questão da própria utilização da energia nuclear e as condições de segurança de funcionamento das diversas centrais nucleares, dispersas por diversas repúblicas.

No futuro próximo, as preocupações centrais de todos os países industrializados, ao nível estratégico, vão-se deslocar ainda mais para a questão do controlo sobre a proliferação de armas de destruição maciça, em particular das armas nucleares de médio e longo alcance e sobre a difusão das tecnologias dos mísseis balísticos.

8.

Ao nível económico, fundamental para estabilizar os processos desencadeados por estas mutações tão rápidas, a situação não deixa de ser preocupante. Com efeito, a integração das economias da Rússia e de outras Repúblicas da ex-URSS na economia mundial vai ocorrer num período em que os fluxos financeiros internacionais vão sofrer uma alteração relativamente aos que caracterizaram os anos 80, nomeadamente no que respeita aos países excedentários, o que não deixará de criar dificuldades. Basta recordar que:

. a reunificação alemã e as necessidades de reconstrução da Europa Central tenderão a reduzir o volume de capitais alemães disponíveis para investimento, a curto ou médio prazo, fora da região europeia;

. a economia japonesa, após a crise dos factores que suportaram a sua acelerada internacionalização na segunda metade da década de 80 (crise na Bolsa e no Imobiliário), tenderá a ter uma política mais selectiva para as suas exportações de capitais, procurando articular investimentos públicos e privados para maximizar a influência internacional que pode retirar da sua posição excedentária;

. a região do Golfo vai estar absorvida com um volumoso programa de reconstrução, após a guerra Iraque/Irão e a guerra do Golfo e, por razões de segurança, as monarquias do Golfo poderão vir a reorientar uma parte mais significativa dos seus excedentes para outros países árabes pobres e populosos e para a Ásia Central ex-soviética;

. na Ásia, a Coreia do Sul, num horizonte temporal não muito longínquo deverá assumir um maior envolvimento na reconstrução económica da Coreia do Norte, no quadro de um processo de redução de tensões e aproximação na peninsula coreana.

Em síntese, as economias excedentárias dos anos 80 podem nos anos 90 vir a estar mais orientadas para financiamento de âmbito regional ao mesmo tempo que a situação da economia americana pode vir a apresentar melhorias no que respeita às necessidades de financiamentos externos, quer por via duma redução do défice orçamental (em parte como consequência da redução das tensões estratégicas com a ex-URSS), quer pela subida do nível de poupança dos particulares.

De qualquer forma, não será de afastar um cenário de intensificação de fluxos financeiros entre os países do Norte (onde está incluída a ex-URSS) e consequentemente o aumento das dificuldades de financiamento para os países do Sul.

Existe, assim, uma grande incerteza sobre quais as consequências que, nas relações estratégicas e económicas internacionais, pode vir a ter aquele conjunto de transformações.

9.

Surgem igualmente no horizonte algumas interrogações mais fortes quanto a potenciais zonas de perturbação política, com impacte mundial. A este respeito, merecem especial destaque duas regiões:

. o triângulo constituído pelo Cáucaso, Golfo e Ásia Central que foi abalado pela crise do Golfo e pela desagregação da URSS e em que existe, hoje, uma grande fluidez de alinhamentos possíveis, após décadas de estruturas rigidificadas. Por sua vez no Médio Oriente e na Ásia Central as questões relativas à disponibilidade de recursos hídricos, exactamente em áreas em que se acumulam as maiores reservas de petróleo e gás, podem vir a acrescentar-se às tensões étnicas e nacionais;

. a China, que é potencialmente afectada por esta desorganização na Ásia Central e também atingida, no seu futuro posicionamento internacional, por uma eventual aproximação russo-japonesa. A China enfrenta ainda as consequências políticas da integração das suas regiões costeiras na economia mundial.

A existência de questões de natureza global tão decisivas como a proliferação nuclear, a integração da ex-URSS na economia mundial, a instabilidade da Ásia Central e a evolução na China, coloca na ordem do dia a necessidade de manter os factores de organização que representam as relações estreitas dos EUA com os seus aliados, não deixando que o fim da guerra fria se traduza na agudização das tensões comerciais e políticas entre eles.

A CE, PROTAGONISTA DA CENA INTERNACIONAL

A dinâmica de aprofundamento da Construção Europeia

10.

A Comunidade Europeia apresenta-se, no início da década de 90, como uma potência económica reconhecida como tal pelos outros parceiros. No entanto, apesar de fazer parte do equilíbrio de poder mais multipolar que hoje caracteriza o sistema de relações internacionais, a CE revelava ainda algumas insuficiências face aos outros países industrializados. Por várias razões:

. em primeiro lugar, porque o seu enorme potencial económico não tinha correspondência numa expressão política homogénea, que lhe permitisse intervir nas grandes questões internacionais;

. em segundo lugar - e ao contrário dos outros pólos mais desenvolvidos do mundo industrializado - a CE enfrentava no campo da competitividade económica, um problema ainda não resolvido: o da criação de condições de concorrência interna com base em critérios de eficiência económica, como condição "sine qua non" para competir eficazmente no mercado internacional. Prevalecia ainda um sistema baseado, entre outros aspectos, na existência de diversas moedas no qual as empresas dos países membros concorriam entre si, não apenas segundo critérios de eficiência, mas por vezes beneficiando de mecanismos de protecção nacionais;

. finalmente, porque a instabilidade política e as dificuldades económicas das suas fronteiras leste e sul poderiam repercutir-se sobre a Comunidade Europeia.

O movimento de construção europeia, que tem na Comunidade o seu núcleo principal e o seu sistema de referência, chegou a uma fase decisiva na edificação do sistema económico e político que constituirá a base da futura organização política europeia no momento em que:

. por um lado, a aceleração do processo de integração europeia desencadeado pelo Acto Único de 1985 criou factores de agregação internas à própria Comunidade que lhe permitem constituir-se como um bloco homogéneo face ao exterior;

. por outro lado, a ruptura dos equilíbrios que existiam na Europa do pós-guerra, gerou factores de desagregação na sua fronteira leste ao mesmo tempo que alterou os equilíbrios a nível mundial.

Daí a prioridade dada ao aprofundamento da Comunidade.

11.

O aprofundamento da Comunidade cria as condições para que possa simultaneamente responder aos três desafios que se lhe colocam:

. reforçar a sua posição como pólo de competitividade na economia global, que tem no Japão e outros países asiáticos e nos EUA os seus mais directos impulsionadores;

. contribuir para a reorganização política e económica do espaço europeu, após o colapso da URSS, por forma a criar um quadro de relações económicas e políticas estáveis;

. participar, com os EUA e outros países, na estabilização de regiões periféricas da Europa, mas de valor e importância mundial, como o Médio Oriente, o Golfo e a Ásia Central.

A Comunidade Europeia e a situação nas periferias Leste e Sul

12.

As periferias Leste e Sul vizinhas da CE estão numa fase especialmente aguda de construção de novos equilíbrios políticos, sociais e económicos.

Com efeito, na fronteira leste observam-se, em alguns casos, processos de definição de um novo quadro político, enquanto que noutros casos está mesmo em causa o restabelecimento de nacionalidades, na base de processos que já são ou se podem tornar conflituosos. Estas situações são acompanhadas por dificuldades económicas estruturais, potenciadoras de efeitos políticos e sociais desestabilizadores. A crise jugoslava constitui um exemplo destes perigos.

Por outro lado, observam-se também com preocupação as dificuldades de integração na economia mundial de um número significativo de economias da fronteira Sul da Europa, nomeadamente as que assentam o seu modelo de desenvolvimento num sistema de vantagens comparativas que não lhes permite estabelecer uma base de acumulação mínima que garanta um crescimento sustentado, nas actuais condições de enquadramento internacional.

Em suma, enquanto que em alguns casos está em causa a desagregação do próprio sistema político e económico (Europa Central e do Leste), noutros casos é a marginalização do sistema de relações económicas internacionais, em relação a um número significativo de países em desenvolvimento acompanhado por uma situação de bloqueamento face ao modelo de desenvolvimento actual.

13.

No caso da Europa Central e Oriental, a desagregação política é acompanhada pela decomposição do sistema económico pré-existente, num contexto de grandes dificuldades para assegurar a transição para um sistema de economia de mercado. O desmantelamento do antigo sistema de produção e de distribuição não foi, até ao momento, eficazmente substituído por uma estrutura empresarial organizada segundo uma lógica de mercado. Acresce que a criação do sistema jurídico definidor do novo quadro de relações sociais e económicas está ainda muito atrasada, sendo ainda incipiente o desenvolvimento de uma mentalidade e de uma cultura empresariais indispensáveis a uma economia de mercado.

O prolongamento excessivo do período de transição para um novo quadro que estruture novas relações sociais e económicas, substituindo as que foram desmanteladas, é potencialmente perigoso e pode dificultar a consolidação de regimes políticos multipartidários.

A situação é particularmente preocupante no caso da ex-URSS que, pela sua dimensão, é susceptível de produzir efeitos de grande amplitude que podem ultrapassar as suas fronteiras. De facto, enquanto que os outros países da Europa Central e de Leste podem ser relativamente ajudados com os recursos e com a autoridade económica e política da Europa Ocidental, já a ex-URSS requer, certamente, o envolvimento de outras potências mundiais.

14.

No caso da fronteira Sul há que distinguir duas situações diferentes:

. uma, que respeita ao Norte de África e ao Mediterrâneo, cuja diversidade de estados, desde o Magreb ao Médio Oriente, contém em si factores de potencial instabilidade, quer pela existência de regimes baseados em personalidades, quer pela proliferação de armamentos e capacidade para aquisição de tecnologias destinadas ao fabrico de armas de destruição maciça, quer ainda pela manutenção de radicalismos étnicos, religiosos e ideológicos. Tal situação, mesmo sem conter os aspectos de uma potencial ameaça militar caracterizada, configura possíveis factores de instabilidade, agravados pela possibilidade de movimentos migratórios desordenados, que constituem efectiva preocupação de segurança;

. outra, que respeita aos restantes países do continente africano, em que se acumulam graves crises económicas e uma mistura de evoluções políticas de desfecho imprevisível e de evoluções positivas no sentido da democracia, do multipartidarismo, do fim dos principais aspectos do apartheid, etc.

A política comunitária de cooperação para o desenvolvimento, através de acordos e protocolos, de âmbito geral ou em domínios específicos, tem vindo a alargar-se progressivamente a nível mundial, abrangendo os países do grupo ACP (África, Caraíbas, Pacífico) e da Bacia Mediterrânica.

Uma insuficiente atenção por parte da Comunidade Europeia à situação das suas periferias Leste e Sul poderia ter consequências para a própria estabilidade social e política dos actuais países membros da CE.

15.

O conjunto de situações atrás descritas contém efectivamente factores potenciais de risco, entre os quais o desencadear de vagas de imigração.

A população imigrante residente nos países comunitários atinge já níveis significativos, reforçados pelo surto migratório dos últimos anos. Esta situação está a criar tensões sociais e políticas, que se poderão agravar se as condições económicas levarem ao aumento do desemprego, nomeadamente da população activa europeia.

Com efeito, o padrão migratório tem vindo a alterar-se nos últimos anos, sendo agora caracterizado por: predominância do agrupamento de famílias nos casos de imigração tradicional; pelo aumento significativo da imigração constituída por candidatos a asilo e da imigração clandestina; e ainda pelo aumento da imigração em países que até há pouco tempo eram sobretudo países de emigração (países da Europa meridional, incluindo Portugal) que se tornaram simultaneamente países de imigração e de emigração e podem vir a constituir plataformas de entrada de imigrantes em direcção à Europa Central e do Norte.

Em suma, o potencial de imigração tenderá a manter-se nos próximos anos e talvez mesmo a aumentar, nomeadamente se o processo de transição do leste europeu for demasiado lento ou se a estrutura económica que se consolidar não permitir a absorção da sua população activa.

As leis de imigração estão, por isso, em fase de revisão na generalidade dos países membros, no âmbito da definição de uma política comum de asilo e imigração, tomando como referência o Acordo de Schengen. Estas leis têm um sentido restritivo de modo a poder conter grandes vagas migratórias.

No entanto, quer se dê relevo às causas internas (instabilidade política e militar, crise económica, desrespeito pelas minorias), ou às causas externas (atracção exercida por países mais desenvolvidos), num mundo interdependente, o fenómeno só poderá ser contido em dimensões razoáveis se houver apoio externo dirigido à criação de condições internas de desenvolvimento nos países de origem de emigração.

Trata-se de problemas de natureza diferente. Assim, enquanto que o problema do Leste está em parte ligado à própria redefinição da Comunidade e da organização económica e política do espaço europeu, sem prejuízo de um significativo apoio económico no período de transição, o problema do sul passa principalmente por formas de cooperação para o desenvolvimento.

Alargamento, associação e cooperação externa

16.

A opção de aprofundamento da construção comunitária tem em conta a inevitabilidade do alargamento da CE. De acordo com a opção tomada privilegia-se a consolidação e o avanço para formas de organização económica e política estruturadas sobre o sistema institucional actualmente existente, com a inevitável transferência de poderes dos países membros para as instituições envolvidas no processo de decisão comunitária e com a definição de novas competências a nível da Comunidade, no âmbito da União Europeia.

As formas e os momentos mais adequados para o alargamento do actual núcleo comunitário aos vários países candidatos são ainda questões em aberto. Os candidatos à adesão apresentam-se com condições de partida muito diferentes, destacando-se o grupo de países da EFTA.

A criação do Espaço Económico Europeu que agrupará os 12 países membros da CE e os 7 membros da EFTA, assim que o problema institucional remanesceste venha a ser ultrapassado, abrirá novas perspectivas a um espaço económico de 380 milhões de habitantes. Não será apenas uma zona de comércio livre entre a comunidade e o bloco EFTA, mas também a criação progressiva de um espaço sem fronteiras à livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas. Este acordo poderá vir a constituir a antecâmara para uma futura integração plena dos países da EFTA na CE.

O fortalecimento dos acordos de associação da CE com países da Europa Central e Oriental constitui, por sua vez, outro dos vectores da política comunitária no espaço europeu.

17.

Paralelamente, torna-se necessário apoiar a constituição de formas mais avançadas de integração regional no Norte de África que permitam à CE fazer da sua cooperação um instrumento gerido em comum para apoiar a organização e estabilização desta região. Revela-se igualmente necessário fazer uma avaliação das repercussões financeiras dos compromissos externos assumidos pela CE e das necessidades resultantes da coesão interna e do esforço de cooperação externa.

A CE enfrenta de facto o duplo objectivo de, por um lado, acorrer às suas próprias necessidades internas, no sentido de garantir o princípio da coesão económica e social e assegurar o processo de convergência económica entre os países membros e, por outro lado, de garantir que a política de cooperação tenha eficácia.

Não deverão, neste contexto, ser esquecidos os acordos de associação com os PTM (Turquia, Malta e Chipre) que constituem instrumentos significativos para o estabelecimento de relações acrescidas e mais próximas com a Comunidade.

A mobilização de recursos financeiros depara com algumas restrições, nomeadamente a diminuição da taxa de poupança que se tem vindo a observar no conjunto da Comunidade, a política de ajustamento orçamental que dificulta as transferências públicas, e a própria retracção das instituições financeiras na concessão de créditos a países onde se manifestem factores de risco.

No entanto, o apoio financeiro é apenas uma componente do sistema de cooperação que poderá ser implementado. Outras formas incluem:

. o investimento directo estrangeiro (que sendo efectuado por empresas privadas será condicionado pela existência de factores de risco e de oportunidade económica);

. a abertura do mercado comunitário às exportações dos países da Europa Central e Oriental, através de acordos preferenciais;

. a concessão de assistência técnica e de formação no domínio da gestão empresarial.

A concretização do Mercado Único

18.

A concretização do Mercado Interno a partir de 1 de Janeiro de 1993 corresponde um factor decisivo e indispensável da necessidade de se avançar para a criação da União Económica e Monetária.

Assim, nos termos do Acto Único, que definiu como objectivo a realização de um mercado sem fronteiras internas, tem vindo a ser executado um programa legislativo visando conceber e transpor, para o quadro legal de cada país membro, as disposições comunitárias que assegurarão aquele objectivo.

Neste momento estão adoptadas cerca de 75% das medidas que consagrarão o quadro legal da Europa sem fronteiras. A parte restante contém os dossiers cujo consenso tem sido mais difícil de obter.

As maiores dificuldades residem nos domínios da harmonização fiscal, da circulação de pessoas (nomeadamente a Convenção sobre a passagem das fronteiras externas), da cooperação entre empresas (designação das sociedades anónimas europeias, retenção de juros e "royalties" na fonte, fusões entre empresas de Estados membros, etc.), da liberdade de estabelecimento (reconhecimento de diplomas) e, finalmente, no domínio dos serviços (as maiores dificuldades persistem na extensão do direito de prestação de serviços aos domínios do investimento e transportes).

Mas, para além do quadro legal que tem vindo a ser desenvolvido, a preparação das condições para o Mercado Único já começou, há alguns anos, por parte do sector empresarial mais dinâmico da Comunidade. O elevado número de fusões, de "joint-ventures" e de acordos entre empresas testemunham aquele movimento, o que se reflectiu na expansão do investimento nos últimos cinco anos, a nível comunitário.

Os efeitos dinâmicos desse investimento, bem como da maior eficiência microeconómica, resultante quer das directivas de harmonização da iniciativa da Comissão, quer das decisões de racionalização da iniciativa das empresas, produzirão a breve prazo efeitos sensíveis no aumento do produto potencial da CE.

Os novos desafios da Construção Europeia

19.

O Conselho Europeu de Maastricht, no passado mês de Dezembro, veio culminar um processo de reflexão e debate sobre as vias políticas e institucionais que a Comunidade Europeia deveria trilhar para:

. por um lado, responder aos problemas resultantes de um maior grau de integração económica; do enfraquecimento da capacidade de cada Estado-membro para, isoladamente, contrariar, enquadrar, regular ou regulamentar fenómenos de natureza global ou transfronteiriça; da progressiva formação de um sistema multi-polar, que o desmoronamento do Pacto de Varsóvia e a dissolução da URSS veio consolidar, e, por consequência, a necessidade de se dotar de meios capazes de salvaguardar a especificidade dos valores e dos interesses europeus; e, por fim, da crescente instabilidade nos seus flancos Leste e Sul.

. e, por outro, preservar a sua natureza de associação voluntária de Estados soberanos que, em áreas pré-estabelecidas, aceitaram partilhar a soberania ou transferir competências para o plano comunitário na medida em que tal era considerado mutuamente vantajoso quer do ponto de vista da eficácia da decisão e da execução políticas, quer do ponto de vista da segurança e do bem-estar dos cidadãos quer, ainda, do ponto de vista da salvaguarda da coesão económica e social.

20.

O Tratado da União Europeia, cujas negociações foram concluidas no Conselho Europeu de Maastricht, reflecte a diferente natureza dos problemas que se deparam à Comunidade Europeia e a vontade de limitar os factores de incerteza quanto ao sentido do caminho a percorrer.

Assim, e em primeiro lugar, as respostas consagradas no Tratado são diferenciadas:

. as questões de natureza económica e monetária que, em si, são já o reflexo de um elevado estádio de integração das economias dos Estados-membros, encontraram a sua resposta num alargamento do alcance do exercício partilhado de soberania no seio das instâncias comunitárias, com observância das suas regras de funcionamento, e sobretudo no estabelecimento de uma União Económica e Monetária;

. as questões de política externa e de segurança passaram a ser objecto de uma actuação concertada, convergente e solidária e, caso seja considerado necessário, subordinada a orientações comuns ou de uma actuação conjunta;

. as questões de natureza judiciária ou relativas à segurança interna de cada Estado-membro que tenham causas ou incidências que ultrapassem as respectivas fronteiras passaram a ser consideradas de interesse comum;

. finalmente, a questão relativa à constituição da cidadania da União Europeia. Trata-se de um passo significativo de edificação de uma Europa dos cidadãos, sendo cidadão da União Europeia toda a pessoa que detenha a nacionalidade de um Estado-membro.

Em segundo lugar, o Tratado resultante de Maastricht revela uma vontade comunitária de minimizar a incerteza quanto ao sentido do projecto comunitário e quanto à legitimação sócio-política dos novos passos no sentido da integração e, em particular, faz da redução da incerteza no domínio da passagem à fase final da UEM um factor de aceleração do processo de ajustamento das economias de cada um dos Estados-membros. Assim, o Tratado estabelece que, em 1996, terá lugar um novo ciclo de negociações entre os Governos dos Estados-membros no sentido de aprofundar a integração.

21.

O acordo de Maastricht reforça, em particular, os dispositivos que visam a salvaguarda dos equilíbrios sociais e de desenvolvimento regional tendo por base, no quadro de uma associação voluntária de Estados soberanos, a viabilidade e a irreversibilidade de novos passos no sentido da respectiva integração, que dependem da percepção pelos agentes sócio-económicos - e, em última instância, pelos eleitores - dos ganhos de bem-estar deles resultantes e da equidade da sua repartição. Assim:

. os doze Estados-membros autorizaram que onze com a exclusão do Reino Unido pudessem decidir quanto aos níveis mínimos a observar no domínio das condições de trabalho, da informação e consulta dos trabalhadores, da igualdade dos homens e das mulheres no acesso ao mercado de trabalho e na integração dos excluídos deste mercado; ou, ainda, adoptar orientações comuns em matéria de segurança e protecção social dos trabalhadores, protecção dos trabalhadores no termo do respectivo contrato de trabalho, representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e dos empregadores, condições de emprego dos trabalhadores oriundos de terceiros países e apoio financeiro à promoção e criação de emprego;

. o Tratado reafirmou a importância vital da coesão económica e social, com o objectivo de incentivar o progresso económico e social a nível da Comunidade, através da criação de condições que permitam o desenvolvimento, em particular, das regiões menos prósperas. E, em conformidade reafirmou a necessidade de adequar os instrumentos existentes ao objectivo do reforço da coesão económica e social e decidiu a criação de um Fundo de Coesão destinado a cofinanciar acções nos domínios do ambiente e da criação de redes transeuropeias de transportes nos Estados-membros com um rendimento per-capita inferior a 90% da média comunitária e que estejam a aplicar um programa de convergência que tenha sido submetido a apreciação no plano comunitário.

Os aspectos relativos ao equilíbrio social e ao desenvolvimento regional têm pontos de interacção e complementariedade que merecem uma particular atenção. Por um lado, o estabelecimento de requisitos mais elevados em matéria social tenderá a determinar um reforço dos instrumentos de correcção das disparidades de desenvolvimento das regiões; por outro lado, uma aceleração do processo de recuperação dos desníveis de desenvolvimento tende a favorecer a elevação das condições de prestação de trabalho.

22.

Por último, a participação de cada Estado-membro na fase final da UEM ficou dependente do preenchimento dos requisitos macroeconómicos de transição pré-estabelecidos (convergência da taxa de inflação, níveis do défice orçamental e da dívida pública em temos de PIB, estabilidade cambial e convergência das taxas de juro). Foi decidido que a fase final da UEM terá lugar, o mais tardar, em 1999 com a participação dos Estados-membros que satisfaçam os requisitos de convergência.

Isto significa que o processo de criação da UEM dispõe de mecanismos internos de irreversibilidade e que, em particular, a intervenção do factor político ficou limitada em dois sentidos:

. por um lado, na medida em que foram pré-determinados os critérios de convergência a observar pelos Estados-membros que transitem para a fase final, não há lugar para uma participação assente em critérios exclusivamente políticos e, por consequência, para uma recusa da passagem à fase final por parte dos que, preenchendo os requisitos de convergência, temam os efeitos perversos da transição dos Estados-membros que ainda não convergiram;

. por outro lado, tendo ficado estabelecida uma data limite para o início da fase final e tendo sido subscrito um princípio de irreversibilidade, os Estados-membros com um maior grau de divergência não podem atrasar a marcha para a fase final, no quadro de uma apreciação política da oportunidade da correspondente decisão, nem podem apostar na hesitação dos restantes Estados-membros quanto a essa passagem.

Isto é, a partir de Maastricht cada Estado-membro passou a estar confrontado com o seu grau de divergência nominal, com uma data limite para o início da fase final da UEM e, por consequência, os riscos da passagem para uma segunda velocidade tenderão a determinar um ajustamento mais rápido da respectiva política económica.

3

VALORIZAR A POSIÇÃO DE PORTUGAL NO MUNDO

23.

Portugal vai assumir no primeiro semestre de 1992 a Presidência do Conselho das Comunidades, constituindo o sucesso do seu desempenho a prioridade absoluta da política externa portuguesa durante o período da sua realização.

No exercício daquelas funções Portugal irá dar a mais empenhada das contribuições para reforçar o processo de integração europeia e assegurar que a Comunidade responda com eficácia aos desafios que a rápida mutação da cena política internacional lhe está a colocar.

Para além de ter que responder a um conjunto de acontecimentos internacionais previsíveis, a Presidência Portuguesa, na sequência das conferências intergovernamentais, deverá assegurar a preparação de reformas fundamentais das políticas comunitárias e a definição de uma estratégia para o eventual alargamento da Comunidade, bem como promover as medidas tendentes à realização do Mercado Interno e das redes transeuropeias.

24.

Por outro lado, o avanço na integração europeia exige a afirmação das identidades nacionais, fonte do vigor e da diversidade necessários ao êxito daquela integração.

Ao cultivarem os laços históricos e culturais que os ligam a outros continentes e regiões do mundo, os Estados europeus e Portugal em particular contribuem para que a maior integração europeia seja um factor de aproximação com os outros espaços económicos, políticos e culturais.

Por sua vez, a projecção dos países será tanto maior quanto melhor souberem integrar-se e beneficiar do movimento de globalização e internacionalização da vida económica e quanto maior fôr a sua contribuição para o relacionamento de culturas que esse mesmo processo de globalização vai colocar em intenso contacto.

O dinamismo económico e a criatividade cultural, artística e científica dos países constitui cada vez mais a base da sua projecção internacional.

25.

Sendo assim, a primeira Opção para 1992 - valorizar a posição de Portugal no Mundo - traduz-se em três prioridades de actuação:

. participar activamente no processo de aprofundamento da integração europeia e no reforço do papel da Europa na cena mundial, nomeadamente através da Presidência do Conselho da Comunidade Europeia;

. estreitar relações com países e regiões extra-europeias a que Portugal está associado por laços históricos e culturais;

. reforçar a projecção cultural e favorecer a internacionalização dos agentes económicos.

Participar activamente no processo de aprofundamento da integração europeia e no reforço do papel da Europa na cena Mundial

26.

A evolução do processo de construção comunitária e os desenvolvimentos na cena internacional reforçaram a necessidade de a actuação da comunidade contemplar duas grandes prioridades: o aprofundamento da integração europeia e o reforço do papel da Europa no Mundo. Neste sentido essa actuação deverá atender aos seguintes princípios:

. considerar a Comunidade Europeia como o núcleo essencial da construção europeia assente na solidariedade e na coesão económica, social e política dos Doze. Tal processo inclue:

.. a irreversível integração económica dos Doze traduzida na criação de uma União Económica e Monetária, no reforço da cooperação nos domínios da indústria, energia, investigação e ambiente, no lançamento de grandes redes transeuropeias que suportem o mercado único e baseada num funcionamento que exclua a existência de clivagens e velocidades diferenciadas;

.. o surgimento de uma nova dimensão política abrangendo, por um lado, a definição de uma política externa e de segurança comum e o desenvolvimento de uma identidade europeia de defesa; por outro lado, o avanço na noção de cidadania europeia que, para além de beneficiar da maior integração económica, inclua actuações comuns no domínio social alargado, na livre circulação de pessoas e numa coordenação de acções face aos problemas de imigração;

. contribuir para o reforço da influência da Comunidade Europeia na Europa, nomeadamente através da consolidação do Espaço Económico Europeu e do estímulo ao desenvolvimento de acordos que visem o estreitamento de relações com países da Europa Central e Oriental;

. contribuir para o reforço do relacionamento da Europa com as outras regiões do Mundo, através nomeadamente:

.. da manutenção da relação estratégica atlântica, apoiando-se na revisão e modernização da OTAN, entendida como eixo essencial da relação transatlântica e incluindo o reforço da sua componente política e a sua progressiva abertura ao diálogo e interacção com as democracias da Europa Central e Oriental, a ex-URSS e a Bacia do Mediterrâneo. Portugal continuará a participar activamente nos estudos conducentes à reformulação da estrutura de comandos e de forças, na sequência da declaração de Roma e da aprovação do novo conceito estratégico da Aliança;

.. do entendimento que a participação nacional nos sistemas colectivos de defesa, a OTAN e a UEO, implica que as responsabilidades assumidas pelo Estado, neste domínio, encontrem na componente militar da defesa, nas suas Forças Armadas, uma correspondência de meios e de modernidade credível. Assim, prosseguirão os esforços de reestruturação, redimensionamento e modernização, com tradução na II Lei de Programação Militar, assentes nos princípios:

(i) da adequação à nova realidade estratégica da conjuntura internacional, para o que será revisto o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, por forma a permitir a reavaliação e o reajustamento do Conceito Estratégico Militar e Conceitos de Acção Militares dos três Ramos das Forças Armadas;

(ii) de "menos forças - melhores forças", entendendo o Governo por "melhores forças" a aposta na qualidade e competência do elemento humano e na progressiva modernização quer dos meios materiais colocados à sua disposição, quer dos processos de gestão dos recursos financeiros e dos humanos atribuídos;

(iii) da harmonização da nossa capacidade militar com a das alianças a que pertencemos;

.. da contribuição europeia para a progressiva liberalização do comércio internacional, o que simultaneamente permitiria manter um clima favorável ao investimento internacional na Europa;

.. da participação empenhada na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD) a realizar no Rio de Janeiro em Junho de 1992, onde a posição comunitária da defesa do ambiente à escala do planeta poderá ser fundamental para se alcançar o equilíbrio Norte/Sul indispensável para a resolução de problemas com dimensão e escala mundiais como a floresta tropical, as emissões de gases nocivos e a penetração de radiações solares;

.. reforçar os laços da Europa com regiões do Mundo a que historicamente está ligada, nomeadamente no que respeita à África, ao Mediterrâneo e a América Latina.

27.

Portugal intervirá no processo de construção europeia de forma activa e impulsionadora, salvaguardando a defesa de soluções que se integrem na realização dos princípios atrás referidos. Esta participação traduzir-se-á na particular atenção que será dada aos trabalhos da Presidência Portuguesa, destacando-se entre os assuntos a abordar:

. a assinatura do tratado da União Europeia por parte dos doze estados-membros e a consolidação dos resultados alcançados em Maastricht;

. o Pacote Delors II, o qual deverá incluir a reforma dos fundos estruturais e a criação do novo Fundo de Coesão, as implicações da reforma da PAC, as novas políticas como o ambiente e a investigação, o sistema de recursos próprios, as perspectivas financeiras para o período 1993-1997 e as implicações financeiras das relações externas;

. a reforma da PAC;

. o avanço significativo nas medidas relativas à criação do Mercado Interno, visando a adopção das medidas do Livro Branco ainda em apreciação;

. a apreciação dos domínios prioritários a inscrever na futura política externa comum e de segurança, que deverá ocorrer na Cimeira de Lisboa, de acordo com mandato fixado em Maastricht;

. as relações transatlânticas com os EUA e o Canadá e as relações com o Japão;

. as relações multilaterais, nomeadamente tendo em vista a conclusão do Uruguay Round e a prossecução dos trabalhos para adopção definitiva do acordo relativo ao Espaço Económico Europeu em prazo tão curto quanto possível;

. a problemática do ambiente, particularmente no quadro da Conferência do Rio, onde Portugal coordenará a representação Comunitária;

. as relações com os países da Europa Central e Oriental, sendo particularmente relevantes neste quadro o acompanhamento da situação na Jugoslávia e na ex-URSS, os acordos de associação com a Roménia e a Bulgária e os acordos de cooperação e comércio com os Estados Bálticos e a Albânia;

. as relações com os países da periferia sul da Comunidade, designadamente a África Austral, a América Latina, a Bacia do Mediterrâneo e o Golfo. Têm aqui particular importância a política mediterrânica renovada, a renovação dos acordos com o Brasil e o Pacto Andino, as relações com o Mercosul e o Conselho de Cooperação do Golfo;

. o estabelecimento de uma política das áreas da imigração e do asilo;

. o alargamento da Comunidade, devendo na Cimeira de Lisboa proceder-se a uma apreciação do tema em ordem a consagrar uma orientação comum sobre este desafio.

28.

Há ainda que ter em conta acontecimentos na cena internacional a que se assiste hoje em dia e que põem em causa, em algumas regiões do globo, o quadro de estabilidade fundamental para o desenvolvimento dessas regiões. Esta situação é tanto mais grave quanto certos conflitos - latentes ou já com expressão - podem ter repercussões internacionais graves, mesmo mundiais. Há, pois, que contrariar estas tensões, procurando os meios políticos e diplomáticos de as ultrapassar.

Neste sentido, Portugal:

. participará, em particular, nas acções decididas no âmbito comunitário em relação com a crise jugoslava e com as evoluções susceptíveis de se darem na ex-URSS ou no Médio-Oriente, tendo em consideração os compromissos no âmbito da CE e, em especial, os que decorrem do exercício da Presidência;

. contribuirá através do seu empenhamento activo para a garantia do funcionamento pleno das Nações Unidas e em todas as acções que visem a salvaguarda dos princípios do Direito Internacional, o respeito pelos Direitos Humanos e o controlo da proliferação dos armamentos, tendo em consideração a dimensão estratégica nacional;

. contribuirá para valorizar o papel da CSCE e do Conselho de Cooperação do Atlântico Norte no permanente desanuviamento, no aumento da confiança e das possibilidades para a cooperação e, por conseguinte, na garantia da estabilidade europeia.

Estreitar relações com países e regiões extra-europeias

29.

A participação na construção europeia e no reforço dos laços que unem os países europeus a outras regiões do mundo exige e supõe de Portugal um conjunto de acções destinado a estreitar os laços que o unem a países e regiões extra-europeias. Entre elas salienta-se o reforço da ligação ao grupo de países de língua portuguesa ou àqueles em que vivem Comunidades portuguesas importantes, nomeadamente reforçando as ligações com as novas gerações de luso-descendentes.

Será assim dado relevo:

. ao reforço adicional da cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, nos domínios:

.. da defesa da língua e da valorização da cultura portuguesa, para o que o Instituto Camões será o instrumento de acção privilegiado, quer na solidificação de laços da Comunidade de Estados de Língua Oficial Portuguesa, quer na projecção da nossa identidade na comunidade internacional;

.. das acções que correspondam às novas necessidades daqueles países, auxiliando a sua transição para a democracia, apoiando a implementação das novas estruturas políticas (através do auxílio à reformulação dos sistemas jurídicos e das estruturas da Administração Pública) e colaborando no seu processo de desenvolvimento. Também prosseguirá a cooperação na área técnico-militar, privilegiando-se a formação de quadros e o apoio à reorganização das Forças Armadas dos PALOP, quando tal fôr solicitado - estão em curso projectos com todos os PALOP, nomeadamente no apoio à criação de órgãos logísticos, centros de instrução e órgãos dos serviços de saúde e à reorganização de órgãos de comando e direcção de ramos das Forças Armadas;

.. de um regime de voluntariado que proporcione, sobretudo, a disponibilização de jovens quadros portugueses para colaborarem no desenvolvimento dos PALOP, estreitando os laços humanos e culturais ao nível das gerações mais novas;

. à defesa da identidade e do direito à autodeterminação do povo de Timor-Leste;

. ao estreitamento das relações com o Brasil e simultaneamente à valorização, no quadro comunitário, da relação dos Doze com este país e com o espaço do Mercosul e do grupo do Rio em que se integra;

. à manutenção de uma relação privilegiada com os EUA, aos diversos níveis - estratégico, económico, científico e cultural, paralela à contribuição para a manutenção de uma sólida relação transatlântica;

. ao relacionamento com a generalidade dos países do Magreb, nos níveis hoje existentes - bilateral, grupo dos 10 (Mediterrâneo Ocidental), relações CEE - UMA (União de Magreb Árabe). Portugal está particularmente bem colocado para participar activamente no diálogo que será conduzido com estes países dados os laços históricos e culturais, a inexistência de contenciosos territoriais ou de movimentos migratórios com significado e a adequação da dimensão estratégica nacional à cooperação político-económica que se pretende desenvolver;

. ao estreitamento da relação com países da zona asiática, tendo nomeadamente em vista o desenvolvimento do Território de Macau;

. ao estabelecimento de formas de colaboração mais estreita com o Japão.

Reforçar a projecção cultural e favorecer a internacionalização dos agentes económicos

30.

Num período de globalização da economia e de maiores contactos culturais e científicos à escala mundial, a projecção de Portugal depende de três factores-chave:

. capacidade de projecção cultural;

. internacionalização dos agentes económicos;

. existência de infraestruturas para a internacionalização da economia portuguesa.

31.

Neste sentido revestem particular importância:

. o lançamento de iniciativas destinadas a dar projecção internacional ao património histórico e cultural que une Portugal ao mundo asiático, africano, islâmico e sul-americano;

. a dinamização da criação cultural e artística do País e a atracção para Portugal de iniciativas na área das indústrias culturais e de audiovisual;

. a expansão internacional de empresas e grupos empresariais portugueses, através de investimento directo, acordos de cooperação ou redes de distribuição, abrangendo empresas e grupos que se situam nos actuais pólos de especialização internacional da economia ou que dispõem de competências tecnológicas específicas e se defrontam com maior competição no mercado nacional;

. a implantação em Portugal de instalações de empresas internacionais que sejam nós relevantes das redes europeias dessas empresas em articulação estreita com o tecido produtivo e as Universidades portuguesas;

. a instalação ou ampliação de infraestruturas que permitam a Portugal desempenhar funções no relacionamento da Europa com outros continentes (transportes marítimos e aéreos e telecomunicações), nomeadamente através das redes transeuropeias de transportes que Portugal tem defendido no âmbito da Comunidade Europeia e que vão criar uma maior aproximação entre todas as regiões da Europa;

. a criação ou o desenvolvimento em Portugal de centros de investigação de âmbito europeu, nomeadamente em áreas que valorizem "laboratórios naturais" (oceanografia, sismologia, etc.) ou que capitalizem competências de cientistas portugueses;

. o estímulo ao desenvolvimento tecnológico em cooperação internacional em domínios como as tecnologias oceânicas, as telecomunicações e teledetecção;

. o estímulo à cooperação entre as Universidades portuguesas e os principais Institutos de Investigação do País com Universidades e Centros de I&D europeus e internacionais, por forma a melhorar a posição de Portugal nas redes europeias de formação avançada de recursos humanos e de investigação;

. a realização em Portugal de encontros científicos em sectores em que a nossa comunidade científica possa participar activamente, de modo a projectar-se e ser envolvida em correntes internacionais de criação de novos conhecimentos e da sua utilização própria;

. o estímulo ao intercâmbio juvenil, proporcionando às gerações mais novas um melhor conhecimento do nosso País, sobretudo por parte dos jovens europeus e, em particular das comunidades portuguesas e luso-descendentes.

PREPARAR A ECONOMIA PARA A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

32.

A preparação da economia para o Mercado Interno vem sendo conduzida segundo dois grandes princípios orientadores:

. por um lado, deve traduzir-se num importante processo de desenvolvimento e de modernização da economia e da sociedade;

. por outro lado, deve consolidar um ambiente macroeconómico estável e sólido, para propiciar a fixação e o desenvolvimento harmonioso das actividades económicas no quadro da internacionalização da economia portuguesa.

A União Económica e Monetária (UEM), cuja primeira fase está a decorrer, reforçou estes dois princípios. A sua concretização passa por:

. aproximar Portugal dos níveis de desenvolvimento dos seus parceiros da Comunidade Europeia, o que passa pela manutenção do ritmo de crescimento da economia portuguesa acima da média comunitária, promovendo a convergência real;

. salvaguardar os equilíbrios macroeconómicos fundamentais, designadamente nos domínios das contas externas e das contas públicas, prosseguindo o esforço de convergência nominal - nomeadamente aproximando o nível de inflação de Portugal à média comunitária;

. promover a valorização de todas as potencialidades e recursos do território nacional, contribuindo simultaneamente para a redução das assimetrias regionais internas.

A importância da estabilidade monetária e financeira

33.

A participação plena no processo de construção da União Económica e Monetária exige um esforço de ajustamento, para permitir ao País obter um quadro macroeconómico estável - condição necessária para o crescimento e desenvolvimento nacionais.

Estes desafios, indispensáveis para a participação plena de Portugal no processo de unificação económica e monetária, exigem uma actuação consistente com a estabilidade financeira e a adopção da moeda única.

O Programa de Convergência Q2 para 1992-1995, fornece o enquadramento macroeconómico e estrutural da opção nacional pela estabilidade financeira assumida desde o X Governo Constitucional, considerando-se que este permite criar o melhor ambiente para o crescimento e desenvolvimento nacionais. Este programa foi examinado no Conselho dos Ministros de Economia e Finanças da Comunidade Europeia, por iniciativa e sob responsabilidade das Autoridades Portuguesas, antecipando as consequências previstas no Tratado relativas à convergência necessária para a passagem à terceira fase da União Económica e Monetária.

A estabilidade financeira é um dos princípios orientadores da UEM e, simultaneamente, um dos seus resultados mais importantes. Pela criação de um espaço amplo de estabilidade monetária e financeira, a UEM proporcionará ganhos macroeconómicos que permitirão favorecer o crescimento e desenvolvimento sustentados. Esta perspectiva saiu reforçada pelos resultados obtidos em Maastricht no processo de construção da União Europeia.

Para que o compromisso de participação plena na UEM seja totalmente credível, as acções programáticas da estabilização macroeconómica têm de se reportar a instrumentos de política sob o controlo das autoridades económicas e devem ser consistentes com os objectivos de estabilização no médio prazo e da construção da UEM. Por isso os instrumentos de política orçamental, monetária e cambial e as políticas estruturais e de concertação social são, no Programa de Convergência Q2, referenciados a um quadro de objectivos macroeconómicos para a legislatura. Os elementos fundamentais do Programa podem sumariar-se como sendo, por um lado, o objectivo da inflação e o princípio da não acomodação e, por outro, a convergência nominal e real.

O instrumento chave para a convergência é a política orçamental. No Programa de Convergência, a política orçamental, as políticas estruturais e a concertação social são referenciadas a um ambiente macroeconómico compatível com um regime em que a taxa de câmbio nominal do escudo seja invariante face à moeda mais forte do Sistema Monetário Europeu.

A redução da inflação e o princípio da não acomodação

34.

O Programa de Convergência Q2 visa eliminar o diferencial de inflação face aos melhores padrões comunitários, mas mantendo o diferencial positivo quanto ao crescimento. Tal redução da inflação exige um processo orçamental rigoroso e transparente incluindo o princípio da não acomodação.

O objectivo da inflação terá de ser ambicioso para desencadear a indispensável alteração estrutural da economia portuguesa no sentido da estabilidade macroeconómica.

A política macroeconómica não pode acomodar eventuais desvios face ao objectivo para a taxa de inflação sob pena de provocar um recrudescimento nas expectativas inflacionistas e incrementar as dificuldades na condução da política económica no futuro próximo.

O princípio da não acomodação deverá também ser aplicado na concertação social que deverá tomar em conta o exemplo da função pública na escolha da variação das tabelas e massa salarial. A política de rendimentos assume, portanto, um papel crucial no sucesso do Programa de Convergência. O Programa de Convergência Q2 representa um esforço de consolidação orçamental tendo por objectivo a estabilidade macroeconómica e a participação plena de Portugal na UEM. A existência de critérios objectivos na qualificação dos países membros nessa participação não tolera um abrandamento no esforço de disciplina orçamental.

Convergência real e nominal

35.

Uma alteração das expectativas do sector privado necessita de sinais credíveis por parte do sector público. Desta forma a primeira parte da trajectória de consolidação orçamental do Programa de Convergência é fundamental para o sucesso do programa em causa. Em 1992 a contracção do défice do saldo global do Sector Público Administrativo será considerável e o peso da dívida pública no Produto reduzir-se-á significativamente. Para esta evolução contribui a evolução das receitas tributarias no quadro de estabilidade fiscal definido após as Reformas Fiscais de 1986 e 1989. As alterações previstas respeitam ao aumento da eficiência e simplificação da Administração Fiscal e às alterações decorrentes da harmonização fiscal comunitária na área do IVA.

Entre 1993 e 1995 o défice do SPA continuará a trajectória da consolidação, situando-se, em média nesse período, abaixo dos três por cento do Produto Interno Bruto. Nestas condições Portugal estará confortavelmente abaixo dos limites de desencadeamento do exame comunitário a uma situação de défice orçamental excessivo.

Por outro lado, o reforço da Coesão Económica e Social, através dos apoios negociados no âmbito do novo aumento substancial dos fundos estruturais e do futuro Fundo de Coesão, permitirá à economia portuguesa beneficiar de um novo impulso no investimento, nomeadamente nas infraestruturas, no apoio directo ao sector produtivo e na melhoria do ambiente, tornando assim mais favorável a opção de convergência e de estabilidade financeira.

O comportamento da inflação, medido pelo deflator do consumo privado, no período 1993 a 1995 é consistente com a convergência nominal - o diferencial face à média da Comunidade torna-se insignificante - e a tendência da taxa de inflação continua a ser decrescente. Esta evolução da inflação resulta, fundamentalmente, da forte compressão na expansão real do consumo público. O abrandamento da taxa de crescimento real do consumo público é essencial para obter a estabilidade macroeconómica sem grandes penalizações do consumo privado e do investimento. Aliás, o abrandamento do consumo privado em 1992 será somente uma correcção temporária para uma trajectória sustentada de expansão a par do crescimento do investimento (sempre superior ao do produto) e das exportações.

A aceleração duma forma sustentada do produto ao longo do triénio 1993/1995 constitui o melhor garante de uma repartição mais justa, através de apropriadas políticas fiscal e de rendimentos e da melhoria do bem estar dos Portugueses. Este crescimento criará novos postos de trabalho, melhor organização e maior produtividade do trabalho num ambiente de estabilidade financeira.

Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento empresarial

36.

Para preparar a economia para a UEM é, fundamentalmente, necessário desenvolver um conjunto de actuações conducentes a gerar um ambiente favorável ao desenvolvimento empresarial, ao ajustamento das estruturas económicas e ao reforço e revitalização dos agentes. A criação deste ambiente está, pelo seu lado, dependente de um conjunto de factores, dos quais se destacam:

. a redução do custo do capital, isto é, o nível das taxas de juro. De facto, o custo elevado do capital dificulta o processo de reestruturação empresarial e debilita as capacidades de funcionamento das empresas, ao constituir um factor de desvantagem em relação às estruturas concorrentes do exterior que dispõem de financiamento a custo inferior. É de esperar que a tendência de desaceleração da inflação, bem como a prossecução das demais condições de uma integração bem sucedida na UEM, permitam baixar gradualmente o custo do capital, aproximando-o dos níveis europeus;

. a prossecução de uma linha de desburocratização e de modernização dos processos administrativos e do sistema jurídico. Nomeadamente, há que promover uma simplificação de processos e formalidades, por forma a proporcionar um enquadramento mais propício ao desenvolvimento de um clima empresarial dinâmico e adequado à modernização e à mutação estrutural do tecido produtivo, bem como proporcionar um mais eficaz processo de definição, em tempo útil, da situação de empresas em dificuldades ou de recuperação das mesmas;

. a reformulação global dos serviços dos registos e do notariado, autonomizando e descentralizando serviços (nomeadamente os do registo comercial), suprimindo formalidades e racionalizando os serviços de forma a que não constituam, eles próprios, entrave à actividade económica, nomeadamente no que respeita à constituição de sociedades;

. a promoção da imagem de Portugal, interna e externamente. Neste sentido serão prosseguidas as acções que promovam Portugal como produtor de qualidade, competitivo e inovador e como polo de atracção de actividades económicas e culturais.

37.

Estas condições têm, contudo, que ser conseguidas num ambiente de diálogo social. O diálogo social é, nas suas múltiplas vertentes, para além de factor indutor da confiança dos agentes, elemento importante para o empenhamento e mobilização dos parceiros sociais no processo de modernização.

A participação dos parceiros sociais é importante para que haja uma tomada de consciência conjunta sobre a evolução provável do enquadramento da economia e para a discussão das opções estratégicas que determinarão a resposta a esta envolvente. Permite também determinar o contributo esperado de cada parte e as condições necessárias à respectiva concretização.

O diálogo entre os parceiros sociais deverá também estender-se a áreas onde as consequências das políticas macroeconómicas de estabilização são socialmente sensíveis, em especial sobre a equidade na distribuição dos custos de ajustamento, por forma quer a amortecer esses custos, quer a evitar uma distribuição injusta dos mesmos. Reveste-se aqui de particular importância a concertação social, entendida como um processo tendente a criar uma base de entendimento estável ou mesmo um consenso entre os parceiros sociais nessas áreas.

Preparar estruturas e agentes empresariais

38.

A realização do mercado interno e a UEM representam a consecução de uma economia comunitária integrada, acabando com a fragmentação da economia europeia. É neste contexto que, no futuro, vão viver e prosperar as estruturas e os agentes empresariais portugueses - numa economia integrada à escala da Europa Ocidental e em crescente abertura em relação quer às economias do leste europeu, quer às economias das restantes áreas económicas do mundo.

A economia portuguesa está cada vez mais dependente da qualidade e da dimensão dos seus agentes empresariais. No contexto do mercado interno e da progressiva realização da UEM, as decisões de afectação de recursos têm fundamentalmente em conta a rentabilidade dos projectos, aferida na perspectiva duma economia comunitária integrada, o que determina a sua localização. Daí decorre a necessidade de consolidar uma estrutura empresarial portuguesa sólida, dinâmica e competitiva, em que surjam novas empresas e grupos económicos capazes de reestruturarem e diversificarem o tecido produtivo, de inovarem tecnologicamente e de serem agressivos em termos de marketing, de comercialização dos seus produtos e de assunção de uma vocação exportadora.

A consolidação destes grupos económicos deverá contudo ser paralela:

. ao desenvolvimento de um universo de pequenas e médias empresas competitivas, orientadas para a inovação tecnológica, a concepção de novos produtos e o aperfeiçoamento da capacidade de vender. Estas empresas podem concentrar-se em núcleos regionais susceptíveis de fortes sinergias entre os fabricantes de componentes e fornecedores de serviços e os exportadores de produtos;

. a um maior dinamismo na criação de empresas inovadoras, na indústria, na agricultura e nos serviços, que recorrerão provavelmente ao capital de risco para se desenvolverem, conferindo particular atenção ao potencial criativo dos jovens empresários e aperfeiçoando as formas de apoios que lhes serão concedidos;

. a um processo de recuperação de empresas em dificuldades e constituição de novas empresas que permita ultrapassar dificuldades associadas a reestruturações ou reconversões nos sectores tradicionais.

. à valorização e fomento das cooperativas, na sua dupla vertente de promoção do desenvolvimento económico e social das populações e de veículo de participação dos cidadãos na vida da comunidade. Nesta óptica será importante desenvolver esta forma empresarial de modo a conseguir-se o seu correcto e eficiente enquadramento na vida económica dos sectores a que mais se adapta, sem perder a sua própria componente social e solidária que a define e justifica, e investir significativamente na formação dos seus dirigentes e dos cooperantes.

O investimento estrangeiro deve ser visto como um factor de modernização do tecido empresarial nacional, nomeadamente pelo estreitamento de relações de fornecimento de produtos e serviços, pelo estímulo à exportação para outras empresas dos respectivos grupos e pelo efeito demonstrativo no que respeita à melhoria qualitativa da oferta nacional.

Os grupos económicos nacionais terão que se internacionalizar, isto é, inter-relacionar-se com agentes económicos do exterior. Esta inter-relacionação pode e deve revestir inúmeras formas, nomeadamente participações no capital de empresas estrangeiras e cedências de capital a agentes do exterior, de modo a potenciar a actuação interna e externa dos grupos. A actuação isolada ou autónoma de grupos não tem sentido em muitos domínios de actuação - nem sequer tem viabilidade.

39.

O processo de privatizações consagra o papel supletivo do Estado, correspondendo ao entendimento de que a gestão e posse de empresas deve por regra ser exercida pelo sector privado. A mudança do controlo e da propriedade das empresas do sector público para o privado conduzirá a uma utilização mais eficiente dos recursos e a um equilíbrio mais apropriado nos incentivos à tomada de risco, e permitirá um perfil mais adequado de investimentos destas empresas e um melhor funcionamento da economia. Exceptuam-se a esta regra a promoção e oferta de bens públicos, nomeadamente no que respeita às infraestruturas básicas, ao ensino, à saúde, etc.

O programa de privatizações em curso tem um papel decisivo na desregulamentação e internacionalização dos mercados financeiros, dada a sua importância para a determinação da estrutura destes mercados e seu desenvolvimento. A política das privatizações tem privilegiado a disseminação do capital das empresas pelas famílias, atraindo assim um maior número de participantes ao mercado de capitais. Desta forma esses mercados são dinamizados e a sua base de participação é alargada. Por outro lado, o aumento de oferta de títulos nos mercados bolsistas significa uma disponibilidade acrescida de diversificação do risco para os investidores. Do ponto de vista das empresas, as fontes adicionais de fundos - sobretudo do tipo não monetário - permitem opções mais alargadas no financiamento. O grau de aceitação pelos investidores dos títulos emitidos pelas empresas nesses mercados constitui uma fonte adicional de informação, ou por outras palavras, um julgamento mais objectivo da estratégia da empresa e do seu programa de investimento.

O volume das receitas de privatização esperado em 1992 terá, também, um efeito importante na redução da dívida pública, absorvendo 80 por cento das receitas das mesmas, diminuindo o serviço da dívida no futuro e contribuindo assim para a consolidação orçamental.

O processo de privatizações constitui ainda um elemento da dinamização da estrutura empresarial do País e de reorganização do tecido empresarial, ao permitir:

. fortalecer as próprias empresas a privatizar, quer em termos de solidez, quer pela inovação tecnológica e de gestão;

. reorganizar as empresas, mesmo previamente às privatizações, concentrando as suas actividades num núcleo central em que podem mais claramente ser competitivas a nível internacional.

O processo de privatizações deverá assegurar que fiquem sob controlo nacional um conjunto de empresas que se situam em sectores considerados estratégicos para o País, nomeadamente os que podem contribuir para reduzir o seu carácter periférico e os que se baseiam em recursos naturais em que Portugal pode ambicionar um papel de relevo a nível europeu.

Prosseguir a qualificação dos recursos humanos, a criação de infra-estruturas físicas e o aumento da eficiência energética

40.

Paralelamente à consolidação de uma estrutura empresarial sólida e equilibrada, o sucesso de Portugal no aprofundamento da integração europeia passa por uma cuidadosa formação dos recursos humanos, pela criação das infra-estruturas físicas e pela eficiência energética, potenciando e canalizando o reforço da competitividade.

A qualificação dos recursos humanos assume um carácter particular, sobretudo por três ordens de razões:

. porque qualquer alteração no sistema educativo apenas produz resultados a médio ou longo prazo, devendo assim ser cuidadosamente planeada e executada de forma continuada;

. porque é na formação educativa de base que se joga a flexibilidade e a capacidade de adaptação à mudança, uma vez que facilita a absorção de novas técnicas ou conhecimentos, dando eficácia à formação profissional e reciclagem ou reconversão profissional;

. porque é na articulação entre a educação de base, o ensino superior e a formação profissional que se poderá explorar os benefícios da melhoria da formação de base e, dessa forma, elevar drasticamente a mobilidade interprofissional, mantendo níveis elevados de emprego e de remuneração do trabalho.

A criação de recursos humanos com o nível adequado de preparação passa pois por uma actuação a dois níveis:

. na generalização e na melhoria da formação de base, isto é, na preparação de recursos humanos com grande capacidade de assimilação de novos conhecimentos, e no desenvolvimento de recursos humanos com elevada qualidade, que possam atingir os níveis de excelência e de produtividade adequados ao aumento do grau de internacionalização da economia;

. na melhoria da qualidade dos recursos humanos, enquanto elementos essenciais do processo produtivo, particularmente no que respeita aos últimos estádios da formação escolar - sobretudo o ensino superior e as áreas relevantes da investigação científica - e à formação profissional.

No tocante à melhoria da formação de base, é prioritário:

. aumentar a eficácia do sistema educativo nacional e contribuir para a valorização social da Educação;

. contribuir para o reforço da identidade nacional e para preservar os valores culturais da sociedade portuguesa;

. generalizar o acesso à educação e contribuir para o reforço da solidariedade e para a igualdade de oportunidades.

Neste sentido, será desenvolvida uma actuação que passa por:

. modernizar o sistema educativo, alargando a escolaridade obrigatória, valorizando, dignificando e responsabilizando os seus agentes, descentralizando a sua gestão e desenvolvendo os mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema, designadamente do ensino superior;

. redimensionar o parque escolar, quantitativa e qualitativamente adequado às necessidades do desenvolvimento humano e tecnológico do País e apetrechado dos meios técnicos necessários, particularmente os informáticos;

. valorizar o ensino da Língua Portuguesa e da História e Cultura Portuguesas;

. prosseguir a promoção do sucesso educativo e desenvolver os instrumentos de apoio à educação recorrente, especial e de estudantes carenciados;

. fomentar a prática desportiva, como parte da educação global.

41.

No fomento da flexibilidade e da promoção do ajustamento estrutural da economia portuguesa ao novo contexto concorrencial são também determinantes as infra-estruturas físicas de acessibilidade, designadamente porque:

. permitem gerar um conjunto importante de economias externas, ligadas à redução do papel da distância como custo;

. são um elemento importante para reduzir o carácter periférico de Portugal e, simultaneamente, podem valorizar a sua posição geográfica como ponte entre continentes ou como base de operações alternativa ao congestionamento do centro da Europa;

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).