Portaria n.º 1091/92 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz

Tipo Portaria
Publicação 1992-11-27
Última atualização 1993-04-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-04-27, Portaria n.º 440/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de Junho, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal de enfermagem, tendo em vista as graves carências com que o Hospital actualmente se confronta.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de Junho, e alterado posteriormente pelas Portarias n.os 554/87, de 4 de Julho, 669/87, de 30 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio, e 422/92, de 22 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro de Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/275b00/54685468.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).