Portaria n.º 1099/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, na…

Tipo Portaria
Publicação 1992-11-28
Última atualização 1995-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1995-08-25, Portaria n.º 1035/95 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, na parte respeitante às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Novembro

Os Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, e 150/88, de 10 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 351/88, de 30 de Setembro, e pelas Portarias n.os 755/89, de 1 de Setembro, 438/91, de 28 de Maio, 532/91, de 20 de Junho, 858/91, de 20 de Agosto, 80/92, de 7 de Fevereiro, e 422/92, de 22 de Maio, é substituído na parte referente às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinto de imediato o lugar de nutricionista, previsto na carreira técnica.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO — Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/276b00/55035504.pdf))

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