Portaria n.º 1153/92 — Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-01-14, Portaria n.º 150/2002 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)
de 18 de Dezembro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), ajustando-o à nova lei orgânica decorrente do Decreto-Lei n.º 97/92, de 28 de Maio, e à nova estrutura das carreiras de pessoal específicas das áreas de biblioteca e documentação e de relações externas:
Manda o Governo, pelas Secretárias de Estado da Modernização Administrativa e Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76 e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que seja aprovado o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Novembro de 1992.
A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO — Quadro a que se refere a Portaria n.º 1153/92, de 16 de Dezembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/289b00/57785779.pdf))
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