Portaria n.º 1172/92 — Fixa o montante da taxa de segurança, para o ano de 1993, em 200$00 para voos domésticos e 400$00 para voos…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-22
Última atualização 1998-04-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1998-04-16, Portaria n.º 240/98 — Fixa, para o ano de 1998, a taxa de segurança para os voos regionai…

Fixa o montante da taxa de segurança, para o ano de 1993, em 200$00 para voos domésticos e 400$00 para voos internacionais

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de 22 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, criou uma taxa de segurança devida por cada título de passagem emitido para passageiro embarcado em todos os aeroportos nacionais e nos aeródromos constantes da lista referida no n.º 1 do artigo 2.º daquele decreto-lei.

Torna-se necessário fixar o montante da respectiva taxa de acordo com o tipo de voo a efectuar, bem como a distribuição da respectiva receita para o ano de 1993.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, o seguinte:

1.º O montante da taxa de segurança é fixado, para o ano de 1993, em 200$00 para voos domésticos e 400$00 para voos internacionais.

2.º São para o efeito considerados voos domésticos os voos entre aeroportos ou aeródromos situados no território nacional, sendo internacionais os voos entre o território nacional e o território de outro ou outros Estados.

3.º As receitas serão distribuídas na proporção de 80% pelas forças de segurança, por despacho do Ministro da Administração Interna, sendo os restantes 15% destinados às administrações aeroportuárias e 5% à Direcção-Geral da Aviação Civil.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Novembro de 1992.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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